Órgãos públicos serão obrigados a divulgar direitos fundamentais, entenda

Hoje nós vamos passar algumas informações para que você entenda o fato de que órgãos públicos serão obrigados a divulgar direitos fundamentais. 

A proteção dos direitos fundamentais é um tema central em qualquer democracia. Com essa perspectiva, criou-se um Projeto de Lei que determina que órgãos públicos divulguem os direitos fundamentais em suas atividades. 

Para que você possa entender mais sobre essa iniciativa e refletir sobre a importância da proteção e divulgação dos direitos fundamentais no cenário brasileiro, nós separamos algumas informações importantes para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira.

Órgão públicos serão obrigados a divulgar direitos fundamentais. Veja os detalhes

Recentemente a Câmara aprovou a Lei 14.583/23, que prevê a obrigatoriedade de os órgãos públicos divulgarem informações sobre os direitos humanos e fundamentais. Inclusive, especialmente aqueles relacionados às mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Agora, isso precisa ser feito em emissoras estatais de rádio e TV. Na publicidade de campanhas e programas e, ainda, nos contracheques dos servidores.

Essa medida representa um grande avanço na promoção dos direitos humanos. Já que garante uma maior difusão de informações para a população. Ainda mais por priorizar mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Que muitas vezes são os mais vulneráveis e precisam de atenção especial.

Além disso, a iniciativa é uma forma de engajar os órgãos públicos no compromisso com a promoção dos direitos humanos. O que deve refletir em políticas mais efetivas e inclusivas.

A aprovação da Lei 14.583/23 é fruto do trabalho conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado, demonstrando a importância do diálogo e da atuação conjunta em prol do interesse público.

Qual a importância dessa Lei?

Os direitos humanos são fundamentais para garantir a dignidade e a igualdade das pessoas em uma sociedade. Entre esses direitos, estão aqueles previstos em diversas leis e tratados internacionais, tais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre outros.

Nessa perspectiva, a divulgação desses direitos é de suma importância, especialmente em nossa sociedade que apresenta altos índices de discriminação e violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, garante o direito à vida, à educação, à saúde, entre outros. Enquanto isso, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, estipula que as mulheres devem ter os mesmos direitos que os homens, sem distinção de qualquer natureza.

Ademais, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, reforça a importância de combater e prevenir a violência de gênero. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seus Protocolos Adicionais, estabelecem os direitos das crianças. Incluindo o direito à saúde, à educação, à proteção contra o trabalho infantil, entre outros.

Agora que você já sabe tudo sobre a obrigatoriedade da divulgação dos direitos fundamentais pelos órgãos públicos, deixe sua opinião nos comentários e fique de olho nos seus direitos!

Karla Camacho

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