OPORTUNIDADE! Receita Federal abre chance para regularização do Imposto de Renda

A Receita Federal identificou um total de 22.754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019.

Com isso, o valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

Então, com o objetivo de promover a autorregularização, sem autuação e a cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

A saber, o primeiro lote, com 18.554, avisos foi encaminhado para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, porém foi prorrogado até 15 de agosto.

Já o segundo lote, com 4.200 avisos, foi encaminhado para as empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho último e o prazo para autorregularização será encerrado em 15 de setembro próximo.

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Regularização do Imposto de Renda

Em resumo, regularizar as divergências dentro do prazo agora concedido permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem a incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

Dessa forma, as empresas que desejarem proceder à autorregularização do Imposto de Renda não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, tudo pode ser resolvido pela internet. Para tanto, basta seguir as instruções constantes nos endereços abaixo, conforme a forma de tributação:

Além disso, nesses mesmos endereços, constam as informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

Por fim, cabe mencionar que depois de decorridos os prazos para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e à cobrança de multas.

Por isso, não perca a oportunidade e acabe agora mesmo com as pendências.

Veja na imagem o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação.

Divergência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL / Imagem: Ministério da Fazenda

Fonte: Ministério da Fazenda

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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