Onda de calor e os direitos trabalhistas: o que diz a lei sobre o trabalho em tempos de clima severo?

A onda de calor que se abateu sobre o Brasil nos últimos dias está fazendo muita gente sofrer. Principalmente quem trabalha exposto ao sol ou com atividades penosas e/ou que demandam muito esforço.

Dessa forma, esse clima hostil faz muita gente ficar com dúvidas sobre o que é direito do trabalhador, uma vez que o calor excessivo pode causar muito mal estar e até ser pivô de acidentes. Por exemplo, para quem trabalha em altura, uma vertigem causada pelas altas temperaturas pode ser fatal.

Pensando nisso, hoje vamos tratar desse assunto, esclarecer o que diz a legislação trabalhista e como empregadores e empregados podem agir em conjunto para enfrentar o clima severo da melhor forma possível para ambas as partes.

Onda de calor faz o trabalhador brasileiro penar

O Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu um alerta laranja (risco à saúde) para a maioria dos estados brasileiros nos últimos dias. De acordo com o instituto, as temperaturas podem ficar 5 graus acima do normal em algumas localidades.

Por isso, se abrigar do sol forte, se manter hidratado e buscar formas de se refrescar são recomendações importantes para todos.

No entanto, fica difícil seguir tais orientações se você precisa cumprir sua rotina de trabalho independente do clima, não é mesmo? Principalmente quando o ambiente laboral não ajuda.

Por exemplo, quem trabalha em cozinhas, barracões, nas ruas, etc. Ou então em empresas que exigem o uso de uniformes abafados ou tem regras de vestimenta. Nesses casos, é necessário haver um diálogo claro entre as partes para que o serviço seja feito, mas sem expor o trabalhador a riscos ou a desconfortos excessivos. Em especial quando acontecem situações agravantes como essa onda de calor.

O que diz a lei trabalhista?

As empresas têm autonomia para determinar como deve ser a dinâmica de seu dia a dia. Por exemplo, que tipo de roupa os funcionários devem usar, se há ou não a possibilidade de home office, de remanejamento de horários, etc.

Por outro lado, elas precisam respeitar o que manda a lei trabalhista. No caso das ondas de calor, frio extremo e outras adversidades climáticas, essa lei determina que há um limite de exposição do trabalhador às ações do tempo.

Desse modo, em se tratando das altas temperaturas, o colaborador não deve ser exposto àquelas superiores a 32 graus. Isso se trabalha sentado e em locais de sombra. No entanto, para quem trabalha em pé ou em serviços mais pesados e penosos, esse limite é menor: 28 graus.

Portanto, como estamos falando de temperaturas que ultrapassaram os 40 graus em diversos locais, é essencial que os empregadores encontrem meios de proporcionar melhores condições de trabalho aos funcionários. Por exemplo, com ventiladores, ar condicionado, água gelada, pausas nas horas mais quentes do dia, troca de horários para a noite, dentre outros.

Desse modo, se você está trabalhando sob condições muito ruins nesses dias de calor, procure conversar com seu empregador para buscar uma forma de melhorar isso. Ademais, caso não obtenha sucesso, não hesite em procurar seus direitos. Afinal, como vimos, as leis trabalhistas estão aí para dar respaldo ao seu direito a trabalhar com segurança e com pelo menos o mínimo de conforto durante essa onda de calor.

Karla Camacho

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