Obrigações acessórias: como se planejar para 2023

Obrigações acessórias: saiba aqui como se planejar para que 2023 seja mais tranquilo!

Quer saber como se planejar para 2023? É profissional de contabilidade e pretende organizar-se adequadamente, planejar o cumprimento das obrigações acessórias?

Como você já deve saber, muitos eventos e festas são comemorados no final do ano. Mas nem todo mundo deixa de trabalhar nessa época.

Muitos profissionais de contabilidade, por exemplo, usam esse tempo para se planejar e se organizar, para que o ano que se inicia seja mais tranquilo.

Enfim, confira agora tudo sobre as obrigações acessórias, e o que fazer para se planejar melhor para o ano de 2023.

O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias podem ser entendidas como o pagamento dos próprios tributos, tais como contribuições e taxas e tributos, às esferas de governo municipal, estadual e federal.

Finalmente, tais passivos secundários são usados ​​tanto para escrituração quanto para pagamento de impostos.

Mas hoje, os passivos são divididos em principais e secundários. No entanto, deve-se mencionar que os adicionais são tão importantes quanto os principais, pois o descumprimento deles resulta em penalidades que podem ser superiores aos impostos relacionados.

Obrigações Acessórias para 2023: Confira!

Do Simples Nacional

Esse é um regime compartilhado de arrecadação, recolhimento e controle de tributos.

O regime abrange as micro e pequenas empresas. Além disso, contempla a participação de todos os entes federados (União, Estados, Circuito Federal e Municípios).

Enfim, aplicam-se ao Simples Nacional obrigações acessórias a seguir:

  • DESTDA;
  • DAS;
  • DEFIS;
  • DIRF.

Do Lucro Presumido

Esse é um regime tributário onde a empresa faz a apuração simplificada dos seguintes impostos:

  • CSLL;
  • IRPJ.

A Receita Federal, então, presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

Desse modo, no caso do Lucro Presumido, as seguintes obrigações são:

  • EFD Contribuições;
  • DES;
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • SPED Fiscal e ICMS;
  • Siscoserv;
  • DCTF;
  • GIA;
  • Guia Estadual.

Do Lucro Real

Devido ao regime tributário tradicional do Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feita com base no lucro real da empresa (receita menos despesas), bem como com as supostas adequações da lei.

Algumas das obrigações adicionais listadas anteriormente para o lucro presumido, aplicam-se ainda às empresas que optam pelo lucro real. São eles: GIA, DES, EFD Contribuições e DCTF. Os demais são:

  • Escrituração Contábil Digital, que ainda compõe o SPED, e substitui a escrituração de certos livros de papéis. São eles: Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP); Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Entradas; Registro de Apuração do IPI e o de Controle de Produção e Estoque (EFD ICMS/IPI);
  • Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP);
  • Caged;
  • Sintegra;
  • ECF;
  • DIRPF;
  • ECD;
  • Rais;
  • Dirf.

Enfim, neste post, você teve acesso a todas as novidades referentes às obrigações acessórias em 2023. Assim, poderá se organizar, e prevenir futuros imprevistos.

Mas vale lembrar que é importante que o profissional esteja sempre atualizado, e atento a tudo que acontece. Dessa fora, evitará erros e manterá o cliente satisfeito.

Portanto, o ideal é que você já comece a se organizar para começar o ano atento às novas regras e prazos.

 

Ludmila R

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