O que NÃO pode ser descontado no salário dos trabalhadores

A CLT prevê o salário para o trabalhador como seu principal dinheiro, afinal é justamente por ele que as pessoas trabalham e é ele a fonte de seu sustento. E há descontos que acontecem no salário e são comuns, mas é preciso saber o que não pode ser descontado no salário, para saber os seus direitos.

O valor dos salários varia de acordo com a profissão, com o acordo de trabalho, as horas extras, etc. Assim também variam os adicionais e os descontos. No entanto, é preciso ter atenção para que não haja descontos indevidos e ilegais no salário. Continue acompanhando este artigo para saber alguns deles!

Como se dá a composição salarial

O salário para os trabalhadores que possuem vínculo CLT compõem-se do valor fixo, somado aos adicionais. Deste valor são retirados os descontos, muitos deles previstos em lei. No entanto, quando eles não acontecer dentro dos termos legais, é preciso ficar atento. O trabalhador pode sofrer descontos indevidos sem ao menos saber que eles não são permitidos. Por isso é importante saber o que não pode ser descontado no salário, para saber quando é possível fazer alguma coisa a respeito dos descontos. Continue acompanhando este artigo para saber os descontos mais comuns do salário do trabalhador.

Materiais e equipamentos

Se o trabalhador exerce alguma atividade que exija material ou equipamento específico para sua execução, é de obrigação do contratante fornecê-lo. E isso deve ser feito de forma gratuita e não pode ser descontado no salário, uma vez que a empresa deve garantir ao trabalhador as condições ideais para que ele trabalhe sem riscos. Não é possível que a empresa realize essa cobrança alegando que os materiais são, por exemplo, para uso individual do trabalhador, uma vez que, se eles são obrigatórios, elas precisam arcar com seus custos. Portanto, trabalhadores que já sofreram ou sofrem cobranças relacionadas têm o direito de contestá-las.

Treinamentos

Mas um item que não pode ser descontado no salário dos trabalhadores é o treinamento. E essa é uma cobrança muito comum porque os trabalhadores não sabem que ela não pode acontecer. E a empresa contratante não pode, de nenhuma forma, cobrá-los do trabalhador. A alegação de que há a capacitação do trabalhador para o trabalho em outras localidades não pode ser utilizada, uma vez que o treinamento é obrigatório pela empresa. Dessa forma, o trabalhador deve passar por ele sem pagar nada, ou pode procurar seus direitos.

Penalidades por conduta

Algumas empresas aplicam práticas de penalização aos funcionários pelo descumprimento de alguma regra, por exemplo. Além disso, elas também penalizam aqueles que não atingem os resultados esperados com o seu trabalho. Nesses casos, elas acabam utilizando de penalidades financeiras, como cortes no salário. Entretanto, este é um desconto que não pode ser feito no salário do trabalhador, ele é ilegal e não tem como base nem a legislação trabalhista, nem nenhuma outra.

Nada do que foi mencionado acima pode ser descontado no salário dos trabalhadores, por isso, caso isso ocorra, é fundamental a busca por ajuda especializada.

Lais de Melo

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  • Meu beneficio que era auxílio governo que agora é renda
    Brasil foi bloqueado não entendi porque fez isto cadi único e final 0

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