O que fazer quando a empresa é excluída do Simples Nacional

Muitos empresários, por entenderem que o Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada, optam por esse regime tributário. Neste caso, eles também visam a redução das burocracias, já que o Simples unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia mensal.

Entretanto, há várias alterações na lei e que exige cuidado e atenção dos empreendedores. Algumas alterações podem desencadear complicações na vida fiscal e contábil do seu negócio, levando a empresa a exclusão do Simples Nacional.

Uma série de fatores são responsáveis pela exclusão do Simples Nacional, desde erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, falta de documentos, entre outros. Por isso, é necessário que os empresários fiquem atentos em todas as questões e nas atualizações na lei, a fim de evitar contratempos.

Motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional

Veja os principais motivos que impedem as empresas de aderirem ao regime tributário do Simples ou de continuar nele:

Limite de faturamento

Ultrapassar o limite de faturamento é um dos principais motivos de exclusão. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, para empresas constituídas em anos anteriores, e até R$ 400 mil mensais, para aquelas que iniciaram suas atividades no próprio ano.

Atividade impeditivas

O regime do Simples não permite todas as atividades. Embora a cada ano o governo acrescenta um novo leque de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), é importante saber se o seu CNAE corresponde às exigências para estar no regime tributário.

Sócio PJ

Para estar enquadrada no Simples Nacional, a empresa não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. Se a empresa for nova, então, não poderá fazer essa opção. Se o quadro de sócios for alterado para uma pessoa jurídica, a exclusão do Simples será feita.

Empresa com dívidas

Não é permitido o enquadramento no Simples de empresas que possuem débitos com o INSS e nem com a Receita Federal. Se a empresa já estiver enquadrada, se houver alguma dívida, será excluída do regime tributário.

O que fazer para voltar para o Simples Nacional?

De acordo com o portal de notícias Jornal Contábil, a primeira opção a ser feita é fazer uma defesa da exclusão do regime do Simples Nacional. Desde que exista motivos claros para que aceitem a ação, pode ser feita a defesa por meio do termo de impugnação.

Quando protocolado o termo, a empresa pode se manter no Simples Nacional normalmente. Porém, vale lembrar que será necessário informar as informações do processo administrativo na página do Simples Nacional ao realizar a apuração de impostos.

Se não for deferida a defesa, a empresa irá pagar os impostos retroativos e devidas multas. Por isso é preciso que o empresário esteja atento no acompanhamento da solicitação.

Segundo o Jornal Contábil, em caso de dúvida, sempre é válido consultar um contador.

 

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Susane Costa

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