O que é aviso prévio e quais os tipos previstos?

Se um trabalhador é demitido ou pede para se desligar do quadro de funcionários de uma empresa, ele pode ter que cumprir um aviso prévio antes de sair definitivamente do ambiente de trabalho. Ademais, você sabe quais os tipos previstos por lei? Existem muitas dúvidas a respeito do assunto. Aliás é importante que você saiba quais as circunstâncias e atributos da lei, para conseguir defender seus direitos. Confira tudo, aqui no Brasil 123.

O que é aviso prévio?

A comunicação escrita onde o empregado ou empregador relata o rompimento do contrato de trabalho sem motivo é chamada aviso prévio.

Essa é uma prática que pode ter iniciativa de qualquer uma das partes a qualquer momento e é exclusiva do contrato por tempo indeterminado.

Veja como funciona

Dessa forma, a parte que deseja quebrar o contrato de trabalho deve avisar a outra e o tempo do aviso prévio deverá ser proporcional ao tempo que o empregado prestou serviço à empresa.

Caso o empregador tenha feito a dispensa do funcionário, a empresa pode ter o encargo de mantê-lo durante 30 dias além do período proporcional do aviso prévio. Apesar disso, pode dispensar o funcionário antes, mas os dias deverão ser pagos de forma proporcional ao prazo em que ele deveria continuar trabalhando.

Então, a concessão desse aviso não tem a finalidade de extinguir o contrato de trabalho, mas apenas indicar o tempo para o término dessa relação entre empresa e empregado.

Confira os tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ser indenizado, trabalhado ou cumprido em casa, portanto, veja mais sobre cada um deles abaixo:

Aviso prévio trabalhado

O trabalhador deve manter a frequência diária na empresa e mesmo após a relação com a empresa ter acabado, o salário continua normal.

Nesse caso, ele recebe o direito de encerrar a jornada diária de trabalho até duas horas mais cedo, caso receba pagamento semanal.

Caso receba pagamento mensal por serviços prestados, o trabalhador pode folgar durante 7 dias corridos a qualquer momento. Tais facilidades servem para auxiliar o empregado a se recolocar no mercado de trabalho com mais tempo para buscar outras oportunidades.

Saiba quais os tipos previstos – Reprodução AdobeStock

Aviso prévio indenizado

Nesse tipo de aviso prévio, a empresa dispensa o empregado da necessidade de trabalhar durante os dias que deveria por isso, opta por indenizá-lo pelos dias que deveria exercer sua função.

Todavia, vale lembrar que o funcionário só receberá essa indenização se a quebra do contrato partir do empregador. Assim, caso o empregado queira a demissão, ele paga o valor de um salário para a empresa.

Aviso prévio em casa

Essa é uma modalidade onde o funcionário deverá cumprir os 30 dias prestando serviços à distância para o empregador.

Muito usado em casos que o trabalho pode ser feito em home office, essa é uma modalidade que agrada ambas as partes, visto que a questão emocional conta muito quando existe quebra de contrato de trabalho. Portanto, exercer sua função da sua casa pode ser interessante para o empregado.

Por fim, com essas informações, previna-se de passar por situações desagradáveis que não condizem com seus direitos e deveres.

Karla Camacho

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