O Governo Federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 para até outubro. Desse modo, o benefício que iria ser pago somente até esse mês terá mais três parcelas extras. Tendo isso em vista, o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial foi definido? Saiba agora mesmo.
Além disso, confira as últimas informações acerca do programa e entenda como o pagamento será feito nessa nova rodada: haverá mudança de valor ou novos critérios de participação? Fique por dentro.
Depende para qual público. No caso dos beneficiários fora do Bolsa Família, que se inscrevem para o benefício ainda em 2020 por meio dos meios digitais (aplicativo e site) e que foram selecionados pelo Cadastro Único, o calendário da 5ª parcela ainda não foi divulgado.
No entanto, para quem é do Bolsa Família e está, atualmente, recebendo o auxílio, o cronograma de pagamento de todas as parcelas do auxílio emergencial 2021 já foi definido.
Isso porque o calendário do programa é definido e divulgado pelo Ministério da Cidadania todo início de ano. Com o repasse do auxílio, o cronograma regular do Bolsa Família não foi alterado.
Assim sendo, para quem é do Bolsa Família e está temporariamente recebendo o auxílio, a 5ª parcela será paga nas seguintes datas:
Como de costume, o pagamento ocorre nos dez dias úteis de cada mês de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) que cada Responsável Familiar (RF) possui.
A partir da data em que o benefício é disponibilizado na conta, o participante tem até 90 dias para efetuar o saque. Caso contrário, o valor retornará aos cofres públicos.
Se o saque do Bolsa Família for na boca do caixa, por meio de um atendente, é possível sacar o valor sem cartão ou senha ou sem ambos. Basta informar ao funcionário que é beneficiário do Bolsa Família, mas não está com o acesso.
Também é necessário ter em mãos um documento oficial com foto e ser o Responsável Familiar (RF). Feito o saque, o RF deve informar que deseja fazer um novo cartão e/ou uma nova senha.
De modo semelhante, ao sacar a parcela em alguma Casa Lotérica sem portar cartão e senha do Bolsa Família, deve-se ter um documento oficial com foto e informar que está inscrito no programa. Neste caso, somente o RF pode efetuar o saque e ter acesso ao valor.
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