Os pagamentos referentes ao abono salarial PIS/Pasep já estão em andamento. Lembrando que os repasses são conforme o ano-base, 2021. Desse modo, a partir do dia 15 (quarta-feira) começará a ser pago o lote de trabalhadores do setor privado nascidos em março e abril e os servidores públicos com número do Pasep final 1.
Assim, confira valores, como consultar, e outras informações sobre o PIS/Pasep a seguir.
É importante deixar claro que existem critérios que precisam ser preenchidos para que o trabalhador tenha direito a esse abono salarial.
Dessa maneira, veja quem tem direito ao PIS/Pasep:
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O PIS/Pasep pode ser de no máximo R$1302, sendo este o valor do atual salário mínimo vigente. Ademais, é válido lembrar que os valores recebidos variam segundo a quantidade de meses trabalhados.
Lembrando que funcionários da rede privada recebem o PIS (Programa de Integração Social), e os funcionários públicos recebem o Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Os pagamentos do abono salarial serão divididos em seis lotes, como ocorre normalmente. Dessa forma, no caso do PIS, a divisão será baseada no mês de nascimento do trabalhador, enquanto no caso do Pasep, será baseada no número final de inscrição.
Assim, o dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e o prazo para sacá-lo se estenderá até 28 de dezembro de 2023.
Contudo, após essa data, caso o funcionário não tenha sacado seu benefício, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho. Confira abaixo o calendário de pagamentos.
PIS (pago pela Caixa Econômica Federal)
Pasep (pago pelo Banco do Brasil)
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O trabalhador pode consultar informações acerca do PIS/Pasep pelo site gov.br e também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dessa maneira, veja o passo a passo para consultar os valores do benefício:
Consulta através do portal gov.br:
Através do app Carteira de Trabalho Digital:
Se ainda possuir dúvidas, o cidadão também pode contatar o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado de residência do funcionário).
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