NOVO grupo está autorizado a fazer o saque do FGTS! Confira quem tem direito

Mais um grupo tem liberação para realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os trabalhadores residentes Uruçuca (BA), podem solicitar, a partir desta quinta-feira (17), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS.

NOVO grupo está autorizado a fazer o saque do FGTS! Confira quem tem direito – Imagem: Reprodução Internet

Saque FGTS calamidade pública

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 28 de março.

É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Aplicativo FGTS

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 73 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:

  • Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Joaquim de Bicas e Vespasiano.
  • Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Natividade, Petrópolis e Porciúncula.
  • Espírito Santo: São José do Calçado.
  • São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Confira também: PIS/PASEP: Após revisão 1,6 milhões de NOVOS trabalhadores terão direito a receber

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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