Um novo decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço do da pandemia foi publicado nesta quarta-feira (1), na Paraíba, no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as principais medidas no estado estão: a manutenção do toque de recolher, que agora será das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas, estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil. As mudanças passam a valer, portanto, nesta quinta-feira (11) e vão até o dia 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha.
Veja como ficam os serviços após o novo decreto na Paraíba:
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e retirada até às 21h30 durante a semana;
- Bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar por delivery ou retirado no balcão nos fins de semana;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h;
- Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ficam fechados aos fins de semana;
- Shoppings, galerias e centros comerciais funcionam das 10h às 21h durante a semana e fecham nos fins de semana;
- Construção civil funciona das 6h30 às 16h30 durante a semana;
- Salões de beleza podem funcionar das 9h às 17h;
- Academia e escolinhas de esporte permanecem funcionando até 21h;
- Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguirão suspensos durante o período;
- Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas;
- Suspensão de aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado;
- Aulas na rede privada podem acontecer de modo remoto e híbrido nos ensinos fundamental e infantil.
Serviços que podem funcionar no fim de semana:
- Estabelecimentos médicos da Paraíba, como hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sendo proibido o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Feiras livres;
- Jogos nos estádios da Paraíba, sem a presença de torcida.