Quando o contrato de trabalho em um emprego com carteira assinada é iniciado, o trabalhador adquire o direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essa conta funciona como uma espécie de poupança pública, com rendimento anual, reservando os recursos para serem acessados em situações esporádicas.
No entanto, até o momento, o pedido de demissão não concedia o direito a esse saque.
Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele abre mão de diversos benefícios trabalhistas. Essa escolha voluntária de encerrar o contrato com a empresa impede que ele faça o saque de todo o valor acumulado no FGTS, além de perder a multa rescisória equivalente a 40% do Fundo. Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.
Os únicos direitos garantidos são o recebimento do salário proporcional, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado antes da demissão.
No entanto, um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Poddemos-MG) está em votação nas comissões do Senado Federal, buscando alterar as regras de acesso ao Fundo de Garantia.
A proposta tem como objetivo assegurar que o FGTS seja pago integralmente mesmo quando o próprio trabalhador solicitar demissão, justificando que esse saque “evitaria a permanência em condições ruins de trabalho”. Carlos Viana acredita também que a liberação desses recursos auxiliaria a movimentar a economia do país, seguindo as diretrizes do governo federal.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante os direitos trabalhistas, incluindo o acesso a uma parte do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão por acordo. Além do FGTS, o empregado também recebe 20% da multa rescisória e outras garantias previstas no término do contrato.
Essa possibilidade surge como resultado de uma negociação entre o trabalhador e o empregador, na qual ambos concordam com o encerramento do contrato de trabalho. De acordo com a lei, o objetivo é proporcionar vantagens relacionadas às verbas rescisórias para ambas as partes.
Esse modelo, também conhecido como demissão consensual, foi implementado por meio da Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe diversas mudanças na CLT, como a flexibilização das dispensas e o tempo de aposentadoria.
De acordo com a Lei 13.467, o acordo possibilita o encerramento do vínculo empregatício por meio de negociação entre o empregado e o empregador. Nesse contexto, mesmo que o desejo de término parta do trabalhador, seus direitos trabalhistas são garantidos. Portanto, o funcionário desligado nessa modalidade tem direito a receber:
Por fim, é necessário que o funcionário desligado realize o exame demissional e a empresa proceda à baixa na Carteira de Trabalho dentro de um prazo de até cinco dias.
Como mencionado anteriormente, ao pedir demissão, o funcionário não tem direito ao saque-rescisão do FGTS. No entanto, ele ainda possui acesso a outros direitos rescisórios. Entre esses direitos estão:
É importante destacar que esses são alguns dos direitos mais comuns, e pode haver variações dependendo da legislação trabalhista aplicável ao país e dos acordos coletivos de trabalho estabelecidos.
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