Não tem volta! Saiu a lista de quem está no pente fino do Bolsa Família de AGOSTO

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), retomou a averiguação das regras condicionais do Programa Bolsa Família. Dessa forma, os segurados que não atenderem plenamente os critérios do benefício poderão ser bloqueados.

Assim, para evitar os bloqueios, o MDS enviou notificações aos beneficiários do programa de transferência de renda. A saber, as mensagens ressaltam a necessidade de cumprimento das regras.

Regras para se manter no Bolsa Família

Vale destacar que as regras condicionais do Bolsa Família começaram a ser cobradas em março deste ano. No entanto, devido à nova fase do Bolsa Família, que começou em junho, o Governo Federal deixou de cobrar as regras condicionais em maio e junho.

Mas atenção, depois de dois meses de interrupção, os segurados voltaram a ser cobrados.

Em resumo, as regras condicionais têm o objetivo de incentivar as famílias a colocar as crianças e adolescentes na escola, além de incentivar a vacinação e o acompanhamento médico.

Desse modo, o não cumprimento dessas regras pode gerar bloqueios de até dois meses, sem o direito a receber as parcelas retroativas.

Além disso, em casos mais graves, o segurado ainda pode ser desligado do Bolsa Família.

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Mensagem de alerta encaminhada pelo MDS

Confira o teor do texto:

“Mensagem do Bolsa Família: Condicionalidades – Advertência: alguém da sua família faltou a escola mais que o permitido em abril ou maio de 2023. Evite o bloqueio do seu benefício. Crianças a partir de 4 anos e adolescentes devem frequentar a escola. Se quiser apresentar justificativa ou acha que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua cidade”.

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Condicionalidades

Veja então quais são as regras condicionais do Programa Bolsa Família:

  • O responsável familiar deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • As crianças e adolescentes de 6 a 18 anos devem ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Deve ser realizado o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável familiar deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Por fim, vale informar ainda que os segurados poderão ser notificados através dos seguintes aplicativos: Bolsa Família, Cadastro Único e Caixa Tem.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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