O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março e vai acabar no dia 31 de maio. Por isso, é muito importante entender qual o valor da multa para quem declarar o IR atrasado, e entender como realizar esse procedimento para não perder o prazo. Confira tudo isso abaixo.
Em primeiro lugar, é importante entender que a multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. Assim, o prejuízo para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Lembrando que, só estão isentos da multa aqueles contribuintes que não são obrigados a declarar o Imposto de Rende. São obrigadas a declarar e estarão sujeitos a multa caso atrasem o envio de suas declarações, as seguintes pessoas:
Em primeiro lugar, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022 precisam declarar o imposto de renda. Esse é o mesmo valor de rendimentos do ano passado!
Da mesma maneira, todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022, também precisam declarar o Imposto de Renda.
Além dessas pessoas, também precisa declarar aqueles que obtiveram em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Da mesma forma, aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 mil reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto.
Em adição, também precisam declarar aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias.
Para completar, também precisam declarar o imposto de renda as pessoas que se tornaram residentes do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022, e aqueles que, no ano de 2022, tiveram uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais, e quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
Outra informação interessante de entender é como é realizado o cálculo da multa. Assim, se não há imposto devido, a multa é fixa no valor de R$ 165,74. Esse é o caso, por exemplo, de pessoas que não tiveram rendimentos no ano passado, mas que precisaram declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.
Entretanto, caso exista imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Em adição, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. Dessa forma, a multa por atraso pode ser descontada da restituição.
Importante: Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração.
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o seu programa. Veja como realizar esse procedimento simples, através do seu celular ou computador!
Antes de mais nada, lembre-se que o prazo se inicia na quarta-feira, dia 15 de março, e se encerra no dia 31 de maio! Dessa forma, é interessante se planejar para fazer a sua declaração entre esses dias. Além disso, dê preferência sempre para entregar a sua declaração já nas primeiras semanas. Para concluir, lembre-se também de preencher tudo com atenção, para evitar inconsistências e maiores problemas no futuro.
Dessa forma, você pode realizar o download do programa do imposto de renda através do seu computador. Esse programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros.
Para fazer o download do programa, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa” como está demonstrado na imagem ao lado.
Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, você precisa apenas clicar em “avançar”.
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
Leia também: É possível deduzir gastos com TERAPIA no Imposto de Renda?
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Além disso, o preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda no porta e-Cac (acesse clicando aqui).
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