Mudanças em empréstimos consignados: medida prevê proteger segurados

O INSS passará por mudanças em empréstimos consignados, por determinação da juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Os benefícios previdenciários ficarão bloqueados para contratações de crédito.

A ação da juíza atende a pedidos do Instituto Defesa Coletiva. O objetivo é garantir a segurança dos aposentados e pensionistas Os segurados viraram alvos de assédio por parte de instituições de crédito e também vítimas de fraudes. 

Quais são as mudanças em empréstimos consignados?

Como já citado, Joana Carolina determinou o bloqueio dos benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados. De acordo com ela a mudança se trata de uma:

“Inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares através do aplicativo”.

O desbloqueio poderá ser feito pelo titular do benefício via aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica, de número 135. 

Todos os benefícios concedidos pelo INSS, a partir de 2018, já seguem a determinação da juíza. Segundo ela, a medida é ‘prudente e necessária’ e tem a intenção de:

  • Evitar o assédio das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas; e
  • “Protegê-los da ação de criminosos que têm praticado operações de contratos de empréstimo mediante fraude através de suas contas”.

“É preciso restaurar o sossego e a tranquilidade, tão caros àqueles que já se encontram no entardecer da vida e que têm sido acossados por interesses inescrupulosos”, registrou.

A solicitação do Instituto Defesa Coletiva

O pedido do Instituto Defesa Coletiva ainda incluía a condenação do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) por suposta violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 

O Instituto acusou os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além de omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos créditos consignados.

Ao analisar o caso, Joana Carolina ponderou que demandas de aposentados e pensionistas vítimas de empréstimos fraudulentos são recorrentes. 

Ela também afirmou que as queixas apresentadas nos órgãos de proteção ao consumidor são frequentes. Acompanhe alguns pronunciamentos da juíza: 

  • “Há quase vinte anos têm os magistrados lidado com tal sorte de processos, sempre promovidos individualmente pelos aposentados/pensionistas que tiveram suas contas atingidas. […] Saliente-se que, quando estas ocorrem, comprometem os valores necessários à sua subsistência e de seus familiares”, registrou;
  • Para ela, o cenário vivenciado pelos beneficiários do INSS é insustentável e “as narrativas de vítimas são frequentes, e não adotar nenhuma medida significaria apenas compactuar com a omissão estatal. […] É imprescindível, assim, que se adotem providências com vistas à proteção da população de práticas invasivas e, muitas vezes, criminosas”, ponderou.
  • “A decisão irá dificultar a ação dos criminosos contra aposentados do INSS e constitui um verdadeiro marco no tema do vazamento de dados e abusos do crédito consignado no Brasil”, completou a magistrada.

A nova regra estipula que todos os benefícios são originalmente bloqueados para empréstimo no momento da concessão. Para solicitar o desbloqueio o segurado deverá aguardar a contagem de 90 dias da concessão, caso queira. 

Se a solicitação não for realizada, o benefício seguirá bloqueado por tempo indeterminado.

Amanda Bonetto

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