INSS anuncia mudanças para facilitar a solicitação da aposentadoria / Imagem: Jeane de Oliveira Fotografia - Pronatec
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Como se sabe, pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo.
No entanto, por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho.
Ainda mais, a mesma regra vale para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Além disso, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. Então, o valor de cada parcela será debitado no próprio benefício mensal.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto.
“O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, afirmou Laura Carneiro.
Ela justifica que conseguir a comprovação do tempo de contribuição para as mulheres é uma missão quase impossível, por conta das mil facetas da mulher, que incluem a maternidade.
Sobre o parcelamento, a relatora salienta:
“O Brasil já adota esta prática de parcelamento para grandes devedores da previdência e é correto que a coloque em prática para garantir o direito previdenciário dessas mulheres que não conseguem atingir os 15 anos de contribuição”, detalhou.
A saber, o substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Cabe esclarecer que para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. Inclusive, o período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
Em complemento, é importante mencionar que está prevista ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade.
Segundo a relatora, essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por fim, cabe ressaltar que a medida ainda não vale de fato. Isso porque o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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