MP prevê novidades no Minha Casa Minha Vida, entenda

A Medida Provisória que trata da reformulação do programa Minha Casa Minha Vida tem a aprovação dos deputados.

O programa Minha Casa, Minha Vida é outro programa do governo Lula, que assim como o Bolsa Família, também retoma o nome original.

A MP que objetiva extinguir o programa Casa Verde Amarela e reformular o PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) sofreu várias alterações e foi esse texto com as mudanças que teve a aprovação dos deputados.

A saber, o relator do texto é o deputado do União-SP, Fernando José De Souza Marangoni, autor do substitutivo Desse modo, Marangoni foi  quem empreendeu as alterações no texto original que o governo encaminhou. 

Quer descobrir quais novidades o Programa Minha Casa Minha Vida traz com essa reformulação? Então continue a leitura do texto até o final!

Principais mudanças no Programa

Como já mencionamos no início do texto, o PMCMV sofreu diversas mudanças, por exemplo,  a mudança que permite utilizar saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para projetos referentes ao Reurb (Regularização Fundiária Urbana). Ou seja, dá permissão para realizar algumas ações de melhorias (iluminação pública, vias de acesso, drenagem de águas pluviais, saneamento básico).

De acordo com os novos critérios, passarão a existir 3 faixas de renda de beneficiários do Minha Casa Minha Vida, podendo atingir até R $8000 por mês. Desse modo, em áreas urbanas, as faixas ficarão dispostas da seguinte forma:

  • Faixa 1- famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – famílias com renda mensal bruta de até R$4.400;
  • Faixa 3 – famílias com renda mensal bruta de até R$8000.

Da mesma forma, em áreas rurais, o que difere é apenas a forma de cálculo, que irá respeitar o fator sazonal que interfere nos rendimentos dessas localidades. Assim, seguindo valores que equivalem aos da área urbana, a distribuição por faixa ficará:

  • Faixa 1- famílias com renda total anual de até R$ 31.680;
  • Faixa 2 – famílias com renda total anual de até R$ 52.800;
  • Faixa 3 – famílias com renda total anual de até R$96.000.

Cabe, dessa forma, esclarecer que possíveis atualizações desses valores, será realizada por ato do Ministério das Cidades, pasta responsável pela coordenação do programa.

Também vale ressaltar, que o cálculo da renda, não levará em rendimentos temporários referentes a indenizações, assistência ou previdência (BPC, auxílio por incapacidade temporária, seguro-desemprego e Bolsa Família).

Público com prioridade após reformulação do Programa Minha Casa Minha Vida

A depender dos recursos que custeiam o programa o Programa Minha Casa Minha Vida, existem critérios de prioridade. Sendo assim, será utilizado os critérios a seguir:

  • Famílias, cujo principal responsável é mulher;
  • Famílias com membros com deficiência, incluindo Indivíduos no transtorno do espectro autista (TEA);
  • Famílias com pessoas idosas, crianças ou adolescentes;
  • Famílias com diagnóstico de câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • Famílias em situação que se encontram nas classes definidas como pobreza extrema ou pobreza;
  • Famílias que perderam a moradia em razão de desastres naturais, estando em situação de calamidade ou emergência;
  • Famílias obrigadas a mudar de endereço involuntariamente, devido a obras públicas federais;
  • Famílias em situação de rua;
  • Famílias, cujas mulheres são vítimas de violência familiar e doméstica
  • Famílias que habitam setores de risco;
  • Povos originários e quilombolas.

Enfim, você acredita que as mudanças no Programa Minha Casa Minha Vida trará mais benefícios às famílias aptas a participar do programa? Comente conosco sua opinião! 

 

Karla Camacho

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