MP abre CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO de R$ 7,5 bi para pagar benefícios previdenciários

A Medida Provisória 1144/22 abre um crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) pagar benefícios previdenciários neste final de ano.

A saber, a liberação de crédito extra significa que as dotações do Orçamento de 2022 não foram suficientes para arcar com a despesa. Dessa forma, o total ficará acima do teto de gastos de 2022.

Orçamento para benefícios previdenciários

O Ministério da Economia disse em nota que houve um “desrepresamento” da fila de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscam benefícios.

Segundo o ministério, o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento de que medidas provisórias podem ser usadas nestes casos para evitar a interrupção de pagamento de despesa obrigatória.

Vale destacar que o parecer do TCU foi divulgado no dia 7 de dezembro, a partir de consulta da Casa Civil.

O governo informou ainda que a fonte de recursos para o pagamento é um excesso de arrecadação referente a recursos de contribuições sociais.

Agora, os plenários da Câmara e do Senado devem analisar a Medida Provisória.

Confira também: Relatório IFI: PEC da Transição garante Bolsa Família, mas não melhora contas públicas

Gratuidade de procuração

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6318/19, que assegura a gratuidade em procurações públicas e privadas destinadas a garantir o recebimento de benefícios previdenciários.

Cabe mencionar que procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) a representá-la legalmente.

Ao contrário das procurações privadas, que podem ser redigidas e assinadas por qualquer pessoa, em papel comum, contendo apenas a qualificação das partes, as públicas devem ser formalizadas em um cartório de notas, com papel especial e a presença do notário, sendo registrada em um livro.

A saber, a assinatura de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios.

“São pessoas com dificuldade de deslocamento até às agências da previdência social ou aos bancos onde recebem seus benefícios e, em grande parte, carentes de recursos”, afirmou a relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O texto é de autoria do ex-deputado Ronaldo Martins (CE). Segundo ele, a gratuidade prevista para o reconhecimento de firma, no caso de procurações privadas, visa manter o equilíbrio financeiro entre os dois modelos de procuração.

Por fim, vale ressaltar que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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