Ministros do STF mantém decisão que rejeita ação de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no plenário virtual da corte, manter a decisão do ministro Dias Toffoli que, recentemente, negou a continuidade de uma ação proposta pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) contra Alexandre de Moraes, integrante do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Com a decisão divulgada nesta segunda-feira (05), o pedido feito pela defesa de Bolsonaro deve ser arquivado ainda nesta semana. Na ação, apresentada em maio, o chefe do Executivo apresentou uma notícia-crime contra Alexandre de Moraes.

Na ocasião, o presidente alegou que Alexandre de Moraes havia cometido o crime de abuso de autoridade. No pedido, Bolsonaro teve como principal argumento os atos do ministro do STF durante o inquérito das fake news, no qual é um dos alvos.

Apesar da justificativa, Dias Toffoli, relator do caso e responsável por determinar a abertura do inquérito das Fake News em março de 2019, quando na ocasião era presidente da Corte, pontuou que a notícia-crime apresentada pelo chefe do Executivo discorre sobre temas já discutidos no STF.

Segundo o ministro, inclusive, atos referentes às investigações já foram analisados e ministros, por 10 votos a um, isso em 2020, decidiram pela validade e legalidade das apurações sobre o assunto.

Na ação, apresentada em maio, o chefe do Executivo apresentou uma notícia-crime contra Alexandre de Moraes. (Foto: reprodução)

De acordo com as informações do STF publicadas nesta segunda, a decisão de Dias Toffoli, que também determinou a retirada do sigilo do processo, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça votaram para rejeitar recurso de Bolsonaro contra decisão do ministro Dias Toffoli.

Enquanto o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido, Nunos Marques, indicado ao STF por Bolsonaro, foi o único a apresentar divergência à decisão de Dias Toffoli. Isso porque, de acordo com ele, compete ao Ministério Público (MP) a apreciação inicial da existência de elementos indiciários mínimos a justificar o pedido de investigação.

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Alisson Ficher

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