Ministro mantém condenação de Wilson Witzel

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na noite desta quinta-feira (22), que o ministro da Corte, Alexandre de Moraes, manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, por crime de responsabilidade, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM), que é composto por deputados e desembargadores do estado.

A decisão do ministro foi uma resposta a uma reclamação feita pela defesa de Witzel, que alegava que o ex-governador foi julgado por um “Tribunal de Exceção”, pois, de acordo com a ação, o artigo que tratava sobre a composição do Tribunal Especial Misto não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.

Todavia, para Alexandre de Moraes, a decisão que destituiu Witzel não viola à Constituição, visto que, de acordo com o ministro, o juízo natural, isto é, aquele que deve julgar o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, é o Tribunal Especial Misto.

A decisão do ministro foi uma resposta a uma reclamação feita pela defesa de Witzel, que alegava que o ex-governador foi julgado por um “Tribunal de Exceção”. (Foto: reprodução)

Além disso, Alexandre de Moraes, disse que o STF já declarou, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, que a Corte recepcionou a norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.

“Não há no caso qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, isso porque o dispositivo legal, ao prever a escolha dos membros do Tribunal Especial Misto integrantes do Legislativo, estabeleceu a eleição como forma de indicação de tais componentes”, começou o ministro.

Além disso, ele diz que a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política. Por fim, ele ainda citou o julgamento da Corte em que o Supremo validou normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima.

“Naquela mesma ação, o Supremo declarou compatível com a Carta Constitucional a escolha, por meio de eleição, dos membros oriundos do Poder Legislativo estadual”, assim como aconteceu no julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro.

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Amanda B

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