Ministro do STF suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira (12), trechos da portaria criada pelo governo federal a fim de determinar que empresas não poderiam exigir dos funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Agora, com a decisão de Barroso, os empregadores poderão, sim, fazer a exigência do comprovante dos empregados. Não suficiente, o ministro também determinou que os patrões poderão demitir aquelas pessoas que se recusem a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Assim como publicou o Brasil123, a portaria que estabelecia as proibições foi editada pelo Ministério do Trabalho e publicada no primeiro dia deste mês. Logo após o anúncio do texto, partidos políticos e sindicatos foram ao STF e impetraram uma ação contra as medidas adotadas.

Na ação, os reclamantes afirmaram que a medida adotada pelo governo é contrária à Constituição, tese confirmada pelo ministro, que ressaltou que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

A portaria do governo

A portaria do governo classificou como “prática discriminatória” as seguintes atitudes:

  • demissão por justa causa do empregado que se recusar a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19;
  • exigir o comprovante como condição para a contratação.

Todavia, em sua decisão, o ministro relatou que funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e, consequentemente, uma “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Nesse sentido, Barroso suspendeu o trecho que considerava uma prática discriminatória a exigência do certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.

Para Barroso, “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”.

Após a decisão do ministro, o governo divulgou uma nota dizendo estar ciente da decisão de Barroso e afirmando que permitir a demissão por justa causa de quem não se vacina cria uma nova hipótese de desligamento não prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra o empregado não vacinado.

Leia também: AGU vai ao STF defender a validade do depoimento de Bolsonaro sobre interferência na PF

Alisson Ficher

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