MEI tem direito a ESTES benefícios e você não sabia!

O mundo dos pequenos negócios no Brasil está fervendo, com um grande número de 15,1 milhões de microempreendedores individuais (MEI), que representam mais de 70% do total de empresas no país.

No entanto, muitos desses empreendedores podem não ter informações completas sobre os diversos benefícios de seguridade social aos quais têm direito, além da aposentadoria comumente conhecida.

Sendo assim, ao se formalizarem como MEI e manterem os pagamentos regulares de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), esses empreendedores não apenas legalizam suas atividades comerciais, mas também se tornam contribuintes da Previdência Social.

Dessa forma, essa ligação oferece uma variedade de benefícios potenciais essenciais para a segurança financeira atual e futura do trabalhador. Conheça estes benefícios a seguir!

Veja também: MEI 2024: veja como ter um CNPJ e começar o ano que vem sendo dono do seu negócio

5 benefícios que o MEI pode acessar

Vale ressaltar que os benefícios da Previdência Social disponíveis para o MEI não são muitos, mas incluem alguns serviços fundamentais. Veja-os a seguir.

Salário maternidade

O auxílio para cobrir o período de maternidade oferece até quatro meses de salário, sendo gerenciado pelo INSS. Para que a empreendedora MEI tenha direito ao salário-maternidade, é necessário ter pago o DAS por, no mínimo, 10 meses, mantendo a pontualidade desde a primeira parcela.

Pensão por morte

Esse benefício é dado ao dependente mais próximo do microempreendedor em caso de seu falecimento, não importando a causa. Entretanto, para assegurar esse direito, é vital que o MEI tenha contribuído de forma regular para o INSS.

Veja também: Afinal, todo MEI precisa emitir nota fiscal? Tire suas dúvidas!

Auxílio-doença

O MEI pode pedir esse benefício desde o primeiro dia em que estiver temporariamente incapaz de trabalhar. É necessário mostrar os recibos de pagamento do DAS-MEI, que representam as contribuições mensais, com pelo menos 12 pagamentos feitos. O pedido pode ser feito pelo sistema Meu INSS ou com ajuda jurídica.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez está disponível após 12 meses de contribuição, começando a contar desde o primeiro pagamento em dia. Em caso de acidentes previstos em lei, não é necessário cumprir esse período. Se a pessoa aposentada voltar a trabalhar, o benefício é encerrado.

Aposentadoria por idade

Para o MEI, a aposentadoria por idade precisa de 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme as regras atuais. É importante saber que o valor dado é um salário mínimo e não se soma a outras contribuições.

Contudo, devido à baixa base de contribuição do microempreendedor individual, que é 5% do salário mínimo, os benefícios ficam geralmente limitados a um salário mínimo. Mesmo assim, há formas legais de aumentar esses valores, muitas vezes com a ajuda de um advogado.

Quais as vantagens de ser MEI?

  • Conseguir o CNPJ: O CNPJ é um documento que toda empresa precisa ter para fazer negócios, emitir nota fiscal e participar de licitações públicas.
  • Emitir nota fiscal: A nota fiscal é uma prova de venda de produtos ou serviços e protege os direitos dos compradores.
  • Vender para o governo: O microempreendedor pode vender para órgãos públicos, se cumprir os requisitos necessários.
  • Usar serviços bancários especiais: O trabalhador tem acesso a empréstimos e outros serviços bancários feitos para microempresas.
  • Pagar menos impostos: O MEI paga menos impostos do que empresas em outros regimes tributários.
  • Contribuir para a previdência social: O MEI paga para a previdência e tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

O que é preciso para abrir um MEI?

Para criar um MEI de graça e em poucos minutos, é preciso:

  • Ser uma pessoa física;
  • Não ter envolvimento em outra empresa como dono, sócio ou gestor;
  • Ter ganho anual de até R$ 81.000,00;
  • Realizar uma atividade permitida para o MEI;
  • Não ter dívidas com a União, Estados ou Municípios.

Veja também: Saiba agora mesmo as penas para o MEI que não entregar DASN/SIMEI

Izabella Gramacho

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