MEI: saiba como renegociar sua dívida

Quem faz parte da classe do Microempreendedor Individual (MEI) tem percebido que o ano de 2023 chegou com muitas novidades, como alterações na contribuição mensal, mas também nas possíveis formas de renegociação de dívidas no CNPJ.

Nesse sentido, o MEI deve se atentar para vários pontos que são importantes.  Como por exemplo, o teto de faturamento anual, a quantidade de trabalhadores que podem ser contratados, como também o reajuste do valor de arrecadação mensal do Simples Nacional e o direito de negociar as dívidas por meio de parcelamentos.

Como funciona a renegociação de dívidas para o MEI?

A renegociação de dívidas já é algo comum para a população brasileira, normalmente existem feirões para aqueles chamados de pessoas físicas. Porém, o que muitos não sabem é que aqueles que fazem parte do MEI também possuem esse direito.

A renegociação de dívidas federais do Microempreendedor Individual pode ser parcelada junto à Receita Federal, desde que os débitos ainda não tenham sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Além disso, após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sendo assim, o MEI pode negociar todas as dívidas atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.

O parcelamento da dívida pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Mas o empreendedor não pode escolher o número de parcelas, uma vez que a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Caso a primeira parcela não tenha sido paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e será preciso solicitar ao sistema uma nova solicitação.

Dicas para evitar esse problema e preservar seu CNPJ

Assim como as pessoas físicas batalham para manter seu CPF ativo, sem dívidas, o MEI também possui uma grande responsabilidade em manter seu CNPJ ativo. Mesmo sabendo que imprevistos acontecem, é preciso ter muita atenção para ter êxito com a sua pessoa jurídica.

Com esse intuito, separamos algumas instruções para manter a saúde do seu CNPJ, lembrando que as novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação Excepcional, entre elas estão:

  1. Foco e atenção no limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica sem esquecer de emitir nota fiscal e Licença de funcionamento provisório válido por 180 dias;
  2. O MEI deverá declarar o imposto de renda pessoa física (caso se enquadre nas faixas de rendimentos) pois o lucro da empresa também vai para o sócio;
  3. Tudo que for vendido em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento e a Receita Federal recebe essas informações;
  4. Sempre compre produtos com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
  5. Abra uma conta pessoa jurídica e receba dos clientes por meio dela para depois transferir para conta física;
  6. Monte um controle com toda a movimentação do MEI mensal e anual.

Por fim, não esqueça de manter os pagamentos referentes à tributação dos valores mensais de contribuição do MEI, como também, manter a quantidade exata do número de funcionários que são 2 por CNPJ.

Dessa forma, será possível se organizar para não cair em armadilhas e acabar se afundando em dívidas que podem virar uma bola de neve durante anos.

João Belarmindo

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