MEI – Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na quantidade de profissionais autônomos que optam por se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEIs). No Brasil, essa tendência se tornou tão comum que, de acordo com o Atlas dos Pequenos Negócios, o número de MEIs aumentou impressionantes 323% entre 2012 e 2021.
Nesse contexto, muitos desses profissionais estão se questionando se a categoria de MEI é elegível para aposentadoria pelo INSS. A resposta para essa pergunta é afirmativa!
Assim como os funcionários regidos pela CLT, autônomos e empreendedores de outros tipos, os MEIs têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os critérios necessários e façam suas contribuições dentro do prazo estabelecido.
Para garantir a elegibilidade à aposentadoria, o Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar o pagamento mensal correspondente ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O MEI efetua o pagamento de seus impostos e contribuições por meio de um único documento chamado DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
A fim de assegurar o direito à aposentadoria como MEI, é necessário efetuar o pagamento do DAS por um período mínimo de 180 meses, o que equivale a 15 anos.
Os valores das contribuições são determinados de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
Atualmente, para os setores de comércio e indústria, o valor é de R$ 56,00, sendo R$ 55,00 destinados ao INSS e R$ 1,00 ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A quantia recebida na aposentadoria pelo MEI pode variar dependendo de alguns fatores. No entanto, em geral, o valor corresponde a um salário mínimo, considerando a contribuição de 5% incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI. É importante ressaltar que esse valor pode ser maior se o profissional optar por aumentar sua contribuição.
Para obter a aposentadoria como Microempreendedor Individual, é necessário ter realizado o pagamento da contribuição ao INSS, por meio do DAS MEI, durante pelo menos 180 meses (ou 240 meses para os homens que iniciaram suas contribuições após a Reforma Previdenciária de 2019).
Além disso, é preciso alcançar a idade mínima para aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O benefício de aposentadoria do MEI corresponde a um salário mínimo mensal atual. Para garantir esse direito, a contribuição previdenciária é calculada com base em 5% do valor do salário mínimo, por meio do DAS MEI, o documento mensal de pagamento do microempreendedor.
No entanto, é importante observar que a contribuição de 5% garante apenas a aposentadoria por idade para o MEI.
No caso de prestação de serviços, o valor é de R$ 60,00, sendo R$ 55,00 direcionados ao INSS e R$ 5,00 ao ISS (Imposto sobre Serviços). Para atividades que combinam comércio e serviços, o valor é de R$ 61,00, com R$ 55,00 destinados ao INSS, R$ 1,00 ao ICMS e R$ 5,00 ao ISS.
As novas taxas que o Microempreendedor Individual deve pagar foram divulgadas pelo Governo, conforme estabelecido na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Existem dois valores fixos que devem ser pagos, dependendo da atividade realizada pelo MEI: os impostos ISS e ICMS.
Além disso, o MEI também precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor correspondente a 5% do salário mínimo.
Com o recente aumento do salário mínimo, houve um acréscimo na contribuição para o INSS feita pelo Microempreendedor Individual, que agora é de R$ 66,00, além dos impostos. Veja como ficam os novos valores:
Além disso, o valor da contribuição para o MEI que atua como Transportador Autônomo de Cargas também foi ajustado e passa a ser de R$ 158,40 (12% do salário mínimo), além do ISS e ICMS, conforme a atividade.
A partir do dia 20 de junho, os novos valores devem ser pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido seguindo os seguintes passos:
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