MEI pode regularizar atraso na entrega da DECLARAÇÃO ANUAL; veja detalhes

O Microempreendedor Individual (MEI) que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

A saber, a multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Imagem: Reprodução

Regularização do MEI

Vale destacar que enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor.

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.

Ainda mais, outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado.

Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos.

No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Por fim, cabe mencionar que essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.

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Regras para enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.

Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário-mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, que possui alíquotas próprias de contribuição.

Conforme o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas, ou seja, 70% do total de empresas.

Com informações do Ministério da Economia

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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