MEI: contribuição terá reajuste a partir de junho

Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ficar atentos com o pagamento da sua contribuição mensal a partir de junho. Isso se deve ao fato de que o valor a ser pago sofrerá uma alteração devido ao aumento do salário mínimo, que será reajustado de R$1302 para R$1320. É o segundo reajuste do ano para quem é MEI, dado que é o segundo reajuste no salário mínimo em 2023.

É importante lembrar que a contribuição do MEI é calculada em cima do salário mínimo, sendo 5% do piso nacional. Com isso, a contribuição previdenciária passou a ser de R$66 para MEI com atividade no Comércio e Indústria e R$70,60 para atividade em Serviços e R$71,60 para quem se enquadra na categoria de Comércio e Serviços, estes dois últimos possuem um adicional atrelado ao ICMS. Já o MEI Caminhoneiro passará a pagar o valor de R$164,40 mensais, dado que o percentual é de 12% sobre o salário mínimo.

O reajuste na contribuição será válido a partir do dia 20 de junho, sendo assim, ainda que o novo salário mínimo de R$1320,00 seja válido a partir de 1º de maio, os boletos de contribuição de maio manterão o mesmo valor. Aqueles que realizam a contribuição mensal garante os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. “A formalização é uma forma de o governo arrecadar mais dinheiro, também pensando no futuro de pessoas que exercem alguma atividade”, disse Valéria Zotelli, professora da FIA Business School, ao comentar sobre a formalização de atividades que não são de carteira assinada.

Novo teto do MEI permite faturamento anual de até R$130 mil

O ano trouxe diversas mudanças para quem é MEI e estes devem ficar atento em alguns pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, o faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$81 mil para até R$130 mil. Isso se deve pelo fato que os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos foram enquadrados como MEI.

Além disso, a partir deste ano, o MEI poderá parcelar dívidas junto à Receita Federal, desde que o débito não tenham sido enviados para a inscrição em Dívida Ativa da União. Caso as dívidas já tenham sido enviadas, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$50. Não é possível escolher o número de parcelas”, detalhou José Augusto Hey, professor do curso de Ciência Contábeis do Centro Universitário UniOpet.

Nesse sentido, a aprovação do pedido de orçamento depende do pagamento da primeira parcela. Caso ela não tenha sido paga até o vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. Um outro ponto é que só é possível uma negociação de parcelamento por ano de calendário.

João Belarmindo

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