A partir da próxima sexta-feira, 1º de setembro, o Microempreendedor (MEI) deverá ficar atento ao novo formato de emissão de notas fiscais. Para isso, será necessária a utilização do Portal Nacional de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e) do Governo Federal.
O acesso aos programas de faturamento do MEI da cidade deverá ser descontinuado nos próximos dias. A nova medida instituída pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) obriga todos os prestadores de serviços no Brasil a emitirem suas faturas pelo sistema nacional.
A partir de agora, o MEI só deverá acessar o portal do governo para emitir documento e não será mais necessário utilizar o portal do município. Já no próximo final de semana, a mudança afetará aproximadamente 261 mil microempreendedores individuais.
Primeiramente, o MEI deve ter inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar dependendo do tipo de nota. Também será necessário certificado digital, credenciamento do Ministério da Fazenda (SEFAZ) e do município, além de software emissor.
Quanto à nota fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023 esse modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta que o microempreendedor preencha o formulário com o CPF ou CNPJ do contribuinte, a descrição do serviço e o valor cobrado.
Dessa forma, após concluir essas etapas, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde poderá visualizar todas as faturas recebidas.
De acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e estará disponível em aplicativo para dispositivos móveis e também por meio de serviço de comunicação do tipo API.
Sobretudo, observe que o problema simplificado só pode ser feito para serviços cadastrados como favoritos. Aliás, você pode conferir mais informações no documento elaborado pelo Sebrae sobre a liberação.
Antes de mais nada, vale lembrar que o MEI nada mais é do que uma modalidade empresarial para regular a atuação dos profissionais autônomos, garantir-lhes direitos previdenciários e melhores condições de negócios.
Portanto, o profissional consolidado nesta categoria recebe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que fica autorizado a emitir nota fiscal e contratar funcionários. Os principais requisitos para se qualificar como MEI estão relacionados ao rendimento anual, ao número de empregados e à atividade econômica a ser desenvolvida.
Com isso, o trabalhador que deseja se consolidar como MEI também deve ficar atento à atividade exercida. Isso ocorre porque atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e afins estão restritas a este regime.
Por fim, para se cadastrar como MEI você deve:
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