O Plenário do Senado aprovou, com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com a Agência Senado, a proposta, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), segue para a análise da Câmara dos Deputados, e ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Hoje a Lei Complementar 123, de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais.
Uma destas é a de que o empreendedor pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Já para o caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Como mencionado, o projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na justificativa, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.
Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte:
“A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.
Como benefícios de ser MEI podemos citar: emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).
O imposto devido, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.
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