Mega da Virada 2023: Ganhador da BOLADA tem que pagar imposto? Descubra aqui

Você já pensou em colocar os pés no ano de 2024 com nada menos do que R$ 570 milhões na conta? Pois saiba que esse é o prêmio estimado para a Mega da Virada 2023.

O concurso especial vai pagar o maior prêmio da história, e terá transmissão ao vivo pelas redes sociais da Caixa Econômica Federal e canal no YouTube.

Mega da Virada costuma sair para mais de um vencedor

É interessante mencionar que na história do sorteio de fim de ano, iniciado em 2009, ninguém nunca conseguiu faturar o prêmio sozinho.

Por exemplo, em 2022, foram apostas vencedoras das cidades de Florestal (MG), Arroio do Sal (RS), Santos (SP) e São José da Bela Vista (SP), que dividiram mais de R$ 541 milhões.

Incidência de impostos

Muito bem, você já está sonhando com o prêmio da Mega da Virada 2023 e pensando em todos os desejos que podem ser realizados com uma bolada dessa importância. Será que dá mesmo para imaginar tudo?

No entanto, uma das questões práticas que fica na mente dos apostadores é: existe incidência de imposto para o prêmio da modalidade?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor anunciado como prêmio da Mega da Virada já prevê o desconto de impostos, incluindo o Imposto de Renda (IR), que será tributado na fonte.

Desse modo, o felizardo ou felizarda levará a bolada líquida para casa. Assim, não precisará prestar nenhuma conta à Receita Federal.

Contudo, o prêmio deverá ser informado na declaração de Imposto de Renda de 2024, uma vez que o patrimônio do ganhador vai aumentar consideravelmente.

Mas, apesar da prestação de contas, as premiações não aumentam a renda tributável do contribuinte, nem alteram a sua faixa de tributação.

Declaração de Imposto de Renda com o valor da Mega da Virada 2023

Por fim, saiba que o dinheiro vindo da Mega da Virada 2023 deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração do Imposto de Renda, na opção “Outros” (linha 12).

Então, é só detalhar o valor, que também será informado à Receita pela fonte pagadora.

Ainda mais, é válido orientar que se o prêmio recebido não for em dinheiro, e sim na forma de um carro ou um imóvel, ele deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos” usando o código correspondente ao item.

Para tanto, basta deixar a “Situação em 31/12/2022” em branco e preencher a “Situação em 31/12/2023” com o valor do bem na época em que foi recebido.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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