Medidas de proteção ao bullying são incluídas nos princípios do esporte

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Esportes aprovou uma proposta que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas de conscientização com o propósito de combater o bullying. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 268, de 2021, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), promovendo alterações na Lei Pelé. 

 

Medidas de proteção ao bullying são incluídas nos princípios do esporte. (Imagem: ISTOÉ Independente)

 

O relator do texto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou que a proposta seja apreciada e aprovada o quanto antes. Para ele, o combate ao bullying no esporte já se tornou uma das principais bandeiras de entidades esportivas nacionais e internacionais, tanto no Comitê Olímpico do Brasil (COB) quanto na Fifa. 

“A disposição de que medidas que conscientizem e combatam a prática de bullying sejam um princípio parece estar harmonizada com as preocupações das entidades dirigentes do esporte”, afirmou Ribeiro.

Também foi apresentada uma emenda parlamentar com o propósito de alterar a definição de bullying disposta no PL. O deputado Julio Cesar Ribeiro, também aproveitou para ajustar a incrementar a Lei nº 13.185, de 2015, popularmente conhecida como a Lei de Combate ao Bullying, que para ele é mais completa. 

Bullying

De origem inglesa, o bullying é todo e qualquer conjunto de violências repetitivas durante o determinado período. As ações incluem agressões verbais, físicas ou psicológicas capazes de humilhar, intimidar e traumatizar a vítima. Em casos extremas, o bullying pode desenvolver distúrbios comportamentais, a depressão e, até mesmo, provocar o suicídio. 

Caso as alterações propostas pelo senador sejam atendidas, o entendimento do bullying conforme explicado se tornará mais evidente. Desta forma, será mais fácil o tratamento sobre o tema, identificando e penalizando os agressores, e auxiliando nos traumas causados à vítima. Agora, o projeto tramita a caráter conclusivo, devendo ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Bullying no esporte

O bullying no esporte é considerado como qualquer ato de intimidação, agressão, seja ela física ou verbal, praticada contra o atleta, esportista, praticante de atividade física, esportiva profissional ou não. As ações costumam ser realizadas com o propósito de constranger, denegrir a imagem e causar danos ao atleta.

No esporte, normalmente o bullying é praticado quando existem disputas acirradas entre atletas que têm o objetivo superação própria e dos colegas em busca de reconhecimento por meio de medalhas, troféus, títulos, vitórias ou por pura satisfação pessoal. No entanto, em meio a estes percursos, são vários os relatos de atletas que sofreram ou ainda sofrem algum tipo de bullying, e que vêm os reflexos das agressões, sobretudo, no psicológico. 

Mas se engana quem pensa que o bullying no esporte se limita aos atletas. A violência atinge todos os grupos: jogadores, competidores, torcedores, policiais e autoridades envolvidos em agressões físicas ou verbais, tornando cada vez mais necessária a implementação de medidas mais atenciosas para inibir este tipo de atitude. 

Laura Alvarenga

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