Médico não pode acionar polícia para investigar aborto de paciente, diz STJ

O médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal. Isso foi o que decidiu nesta terça-feira (14) ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, os ministros encerraram uma investigação que foi aberta contra uma mulher que tomou um medicamento visando abortar seu filho que, na ocasião, estava com 16 semanas.

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À época do caso, um médico chamou a polícia, foi testemunha no processo e ainda enviou o prontuário da paciente como prova para as investigações. Nesta terça, os membros do STJ entenderam que ele errou, pois, neste caso, deveria prevalecer o sigilo profissional. Por conta disso, eles encerraram a investigação por considerar que as provas eram ilegais.

“O médico que atendeu paciente se encaixa na proibição legal uma vez que se mostra confidente necessário estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento”, disse Sebastião Reis, ministro do STJ e relator do caso. Já o ministro Rogério Schietti disse que o Ministério Público e o juiz “erraram” ao permitirem o depoimento do médico. A ministra Laurita Vaz classificou o caso como uma “situação bem peculiar”. Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações, sendo elas:

  • Em caso de risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • Quando a gravidez foi provocada por estupro;
  • E se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

Tema aborto também está no STF

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem uma demanda que trata sobre o aborto. Na ação, apresentada pelo PSOL, pede-se a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. No processo, o partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

A norma, de acordo com a legenda, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.

Não há data para julgamento do processo, que tem Rosa Weber, presidente do STF, é a relatora do caso. Ela, que se aposenta em outubro, pois chegará aos 75 anos, idade limite para permanecer na corte, já indicou que pretende apresentar seu voto antes de deixar o supremo.

Alisson Ficher

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