O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta semana que deve entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a ação vai questionar a decisão dos ministros sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Na decisão em questão, o STF decidiu que o pagamento do piso da enfermagem estadual só deve ser pago integralmente aos servidores públicos se houver dinheiro disponível. Além disso, a decisão da Suprema Corte permitiu que os empregadores do setor privado pagassem menos se conseguissem chegar a um acordo coletivo.
Pacheco já indicou que discorda da decisão do STF. Entre outras coisas, ele alegou que o STF iria invadir a competência do Congresso Nacional, porque a lei aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados não permitia esse tipo de diferenciação.
Do ponto de vista jurídico, Pacheco disse que já se reuniu com a Advocacia-Geral do Senado Federal (advosf) para discutir o assunto. O objetivo é interpor recurso contra o embargo declaratório. Esse termo parece complicado, mas na prática significa que o Senado vai pedir ao STF esclarecimentos sobre uma decisão da qual discorda.
“Reuni-me, nesta terça-feira, com a Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem. O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, disse Pacheco nas redes sociais.
“De fato, uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do poder Judiciário, especialmente quando se tenha exercido todos os desdobramentos possíveis no âmbito do legislativo, do executivo, portanto, da política, a quem deve a obrigação de se cuidar disso, para poder garantir o piso nacional da enfermagem na União, nos estados, nos municípios, nos hospitais filantrópicos, nos hospitais privados”, prosseguiu.
Conforme mencionado, o texto do piso nacional de enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional no segundo semestre do ano passado. Dessa forma, os valores indicados nessa aprovação foram de R$ 4.750 para enfermeiros. Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e as enfermeiras e parteiras recebem 50% (R$ 2.375).
Antes de tudo, os empregadores não gostaram da aprovação desta lei. Nesse sentido, tanto no setor público quanto no privado, cresceu o argumento de que não havia dinheiro para pagar o salário mínimo e, se pagassem o valor exigido, teriam que demitir alguns funcionários por não conseguirem pagar as despesas. Nesse sentido, eles entraram com uma ação no STF.
Ao ser provocado, o Supremo Tribunal Federal teve que agir. O ministro Luiz Roberto Barroso decidiu paralisar e limitar os efeitos da lei, pelo menos até que o Congresso Nacional e o governo federal indiquem como poderão pagar os valores exigidos no novo piso nacional da enfermagem.
Diante do pedido do STF, o Congresso e o governo federal decidiram se manifestar e aprovaram a liberação de R$ 7,5 bilhões para esse fim. Por decisão, eles pediram ao Supremo a liberação do piso nacional da enfermagem.
Depois de muitas idas e vindas, o STF decidiu liberar a palavra, mas com uma série de condicionantes. Dito isso, o saldo só será pago se o governo tiver dinheiro em caixa, e somente se os empresários não tiverem conseguido formalizar o negócio. Esses são os pontos que contradizem o presidente do Senado Federal.
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