Major Olímpio comenta julgamento sobre reeleição na Câmara e no Senado

O Senador Major Olímpio (PSL), que foi eleito por São Paulo, fez uso hoje (07) de seu perfil oficial na rede social Twitter  para comentar o julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal que buscava impedir a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Por meio de um vídeo compartilhado na rede social Major Olímpio comentou: “O Supremo Tribunal Federal, por um 6×5 muito apertado, acaba dando esperança para o povo brasileiro que possa existir justiça no Brasil. Dizer não à reeleição do presidente da Câmara e do Senado parecia o óbvio, o que não cabe sequer qualquer interpretação no texto da Constituição”.

Na sequência, o Senador pontuou: “Mas nesse mundo de hoje me parece que até dentro da justiça  há momentos que vale tudo. Mas não há de se criticar os cinco Ministros que votaram contra o Brasil. Há de enaltecer e agradecer aos seis Ministros que demonstraram que ainda podemos ter esperança na sua Suprema Corte”.

Por meio de texto, o Senador apontou: “Seis ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade da reeleição para presidência do Senado e da Câmara. Nos deram esperança de que possa existir justiça no Brasil. Dizer NÃO parecia óbvio, não caberia sequer qualquer interpretação diferente no texto da Constituição”.

O julgamento

Por meio de votação em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu no domingo (6) que os atuais presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia(DEM-RJ) não poderão candidatar-se à reeleição nas duas casas.

Em votação apertada, com votos contrários à reeleição e cinco favoráveis (no caso de Rodrigo Maia, 7×4). O voto decisivo partiu do atual presidente da corte, o ministro Luiz Fux.

O julgamento apreciava uma ação movida pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTB) e teve o primeiro voto favorável por parte do ministro e relator, Gilmar Mendes, que defendeu a autonomia do Congresso para analisar seus assuntos internos, sendo seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Kassio Nunes Marques, que assumiu a cadeira como sucessor de Celso de Melo, votou favoravelmente à uma reeleição, beneficiando Davi Alcolumbre em detrimento de Rodrigo Maia.

Votos contrários

Marco Aurélio Melo votou contra a reeleição nas duas casas, apontando em seu voto que o artigo 57 da Constituição Federal é “categórico”, apontando em seu voto que: “A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”.

Carmen Lúcia por sua vez apontou: “É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação”.

Rosa Weber que também votou de modo contrário à reeleição afirmou: “a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional”.

O ministro Luís Roberto Barroso apontou em seu voto que: “É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades”.

Edson Fachin indicou que: “Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional”.

Por fim, Luiz Fux fundamentou seu voto apontando que: “Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”.

Leia mais: STF vota por inconstitucionalidade de recondução de Maia

Pedro Souza

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