Lucro do FGTS: Depósito sai ainda este ano; veja a previsão

Já existe uma previsão para o crédito do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Fique por aqui para saber, pois iremos te dar detalhes sobre o tema.

Como se sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Desse modo, quando são registrados lucros acima da inflação, o Governo Federal repassa uma parte deste saldo aos trabalhadores, que é o chamado lucro do FGTS.

Quando será liberado o lucro do FGTS?

De acordo com a Lei 13.446/17, que criou o repasse do lucro do FGTS, fica estabelecido que o mesmo deverá ser distribuído aos trabalhadores até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao exercício da apuração.

No entanto, ainda não se sabe o valor que será liberado. Vale lembrar que em 2021, o valor distribuído aos trabalhadores com conta no Fundo de Garantia foi de R$ 8,47 bilhões, o equivalente a 96% do lucro de 2020.

Como é feito o pagamento?

A Caixa Econômica Federal fica responsável por realizar o crédito nas contas do FGTS. Desse modo, o valor será acrescido ao saldo existente e só poderá ser retirado em uma das condições normais de saque do benefício:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quem tem direito à distribuição do lucro?

Os recursos do lucro do FGTS são destinados a todos os trabalhadores que tinham saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2021.

Veja ainda: Governo confirma pagamento do Auxílio Brasil e Auxílio Gás em junho

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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