De antemão, vale ressaltar a importância dos benefícios trabalhistas e previdenciários que garantem uma estabilidade para mulheres gestantes em decorrência do parto. Entre esses benefícios estão o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade.
Embora muitas vezes as pessoas confundam, existe uma diferenças entre esses benefícios. No entanto, é possível dizer que, de certa forma, um depende do outro para existir. Continue acompanhando a leitura para sanar todas as suas dúvidas. Nesse artigo, iremos esclarecer quais as diferenças entre esses benefícios, confira.
Antes de mais nada, falaremos da Licença-Maternidade! Ela consiste no período de afastamento que a mulher deve ter do trabalho que pode ser de 120 a 180 dias. Isso vale para mulheres que acabaram de ter seus bebês ou para as pessoas que acabaram de adotar crianças ou adolescentes.
No entanto, no caso do Salário-Maternidade, trata-se de um benefício que complementa essa licença. Em suma, ele é o salário pago à essas mães durante esse período de licença.
Vale ressaltar que para ter direito a esses benefícios é preciso cumprir alguns requisitos, como:
Para esclarecer, a lei determina que tem direito a esses benefícios toda segurada do Regime Geral da Previdência Social, mas que se enquadra em alguma das seguintes situações:
Primeiramente, a duração da Licença-Maternidade e, consequentemente, do Salário-Maternidade, varia de acordo com o motivo da solicitação. Confira:
Após tudo que foi informado até aqui, também é importante dizer que a partir de agora, a regra da Licença-Maternidade também passa a valer para internações longas. Sendo assim, é válida do período de duas semanas e também, em casos de partos prematuros. Essa foi uma decisão do STF e ela tem efeito imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
Uma das coisas fundamentais de destacar é que, caso ocorra o descumprimento da lei por parte do empregador, isso poderá gerar penalidades judiciais para ele. Isso, segundo a economista Bruna Fortunato em uma entrevista que ela concedeu para o “UOL Empregos e Carreiras”.
Sendo assim, em casos de gravidez de risco, a empresa tem por dever, pagar a gestante por todo o período do atestado. Depois desse período, fica sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar com o auxílio de incapacidade temporária.
A economista também mencionou sobre a decisão do STF e afirmou que isso é um avanço. Entretanto, vale ressaltar que ela não descarta possíveis efeitos negativos por parte das empresas na contratação de mulheres. Afinal de contas, isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Sobretudo, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação, segundo o que garante a lei. Dessa forma, se ocorrer o desligamento e, em seguida, ela descobrir que já estava grávida no período de trabalho, o empregador deve reintegrá-la ao time.
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