Ficar longe do recém-nascido enquanto ele ou a mãe permanecem internados sempre foi motivo de angústia para muitas famílias brasileiras. Essa realidade ganhou um novo capítulo em 29 de abril de 2025, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que ajusta a licença-maternidade à vida real. A partir de agora, quando houver internação superior a 14 dias após o parto, a contagem do benefício e do salário-maternidade só começa depois da alta. Na prática, mães — biológicas ou adotantes — ganham mais tempo remunerado ao lado dos filhos fora do hospital e um respaldo jurídico que antes dependia de decisão judicial isolada. Veja, a seguir, como a medida influencia empresas, trabalhadoras e toda a dinâmica familiar.
O que valia antes e por que a mudança era necessária
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia, em regra, 120 dias consecutivos de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã. Contudo, esse prazo corria a partir da data do parto, mesmo se a dupla mãe-bebê ficasse internada por complicações médicas. O resultado era um tempo efetivo menor em casa, afetando:
- O vínculo afetivo nos primeiros meses de vida;
- A amamentação exclusiva recomendada pela OMS;
- A estabilidade emocional da mãe, já fragilizada pelo puerpério;
- A rotina financeira da família, que precisava arcar com mais dias sem remuneração ao fim da licença.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido em decisões pontuais que a licença-maternidade deve começar após a alta, o entendimento não era automático para todas as trabalhadoras. A ausência de regra explícita criava incertezas jurídicas e processos custosos.
Como funciona a licença-maternidade após a nova lei
A legislação recém-sancionada insere um artigo na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social com três pilares centrais:
- Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de 14 dias, a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade inicia na data da alta hospitalar.
- Os dias de repouso anteriores ao parto, já usufruídos pela gestante, continuam valendo e não são “perdidos”.
- O direito é automático para todas as trabalhadoras do setor privado e seguradas da Previdência Social, inclusive contribuintes individuais e adotantes, desde que apresentem comprovantes de internação.
“Queremos que cada mãe tenha oportunidade de cuidar do seu filho em casa, sem medo de perder renda”, afirmou Lula durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, onde assinou a lei.
O texto traz clareza ao prever prorrogação equivalente ao período de internação, evitando interpretações divergentes entre empresas, INSS e Poder Judiciário.
Impactos práticos para mães, bebês e famílias
A ampliação efetiva da licença gera benefícios diretos na saúde e no bem-estar familiar. Especialistas em neonatologia ressaltam que a presença constante da mãe reduz riscos de:
- Problemas respiratórios e infecções;
- Desmame precoce;
- Depressão pós-parto;
- Dificuldades de vinculação afetiva.
Além disso, a segurança financeira garantida pelo salário-maternidade durante todo o período hospitalar evita perdas salariais que poderiam empurrar a família para o endividamento. Quando o retorno ao trabalho ocorre após convivência plena em casa, a mulher volta mais confiante, o que tende a refletir em menor rotatividade e maior produtividade.
O que as empresas precisam ajustar
Com a nova lei, departamentos de Recursos Humanos têm de adequar processos internos. As principais ações são:
- Atualizar políticas corporativas e manuais de benefícios;
- Treinar equipes para receber atestados hospitalares e reportar corretamente ao eSocial e ao INSS;
- Reprogramar sistemas de folha para prorrogar a licença-maternidade sem cortar salário;
- Comunicar às gestantes, desde a admissão, os documentos exigidos em caso de internação.
O descumprimento pode gerar ações trabalhistas, autuações e, sobretudo, danos à imagem empregadora. Companhias que se anteciparem à norma sairão na frente na disputa por talentos femininos.
Perguntas frequentes sobre a nova realidade
Para facilitar a compreensão, reunimos respostas rápidas:
- A lei vale para servidoras públicas? Não. Servidoras federais seguem regras do Regime Próprio; contudo, alguns entes podem editar normas similares.
- Adotantes também podem prorrogar a licença? Sim, se houver internação da criança por mais de 14 dias e indicação clínica.
- Como comprovar a internação? É obrigatório apresentar laudo médico e declaração do hospital constando datas de entrada e alta.
- A contagem retroage para partos antigos? Não. A lei produz efeitos a partir da publicação, salvo acordos coletivos que prevejam condição melhor.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação no RH da empresa ou diretamente no INSS pelo telefone 135.
Com essa atualização, o Brasil dá mais um passo na construção de políticas que conciliam trabalho e família. A licença-maternidade, agora alinhada ao tempo real de recuperação e adaptação do bebê, torna-se instrumento efetivo de proteção social, redução de desigualdades e fortalecimento do vínculo inicial que marcará toda a vida da criança.