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Home Atualidades

Licença-maternidade começa na alta hospitalar: o que muda com a lei sancionada por Lula

Eduardo Matos por Eduardo Matos
30 de setembro de 2025, 13:40h
em Atualidades
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Imagem destacada Licença maternidade começa na alta hospitalar: o que muda com a lei sancionada por Lula

Imagem destacada Licença maternidade começa na alta hospitalar: o que muda com a lei sancionada por Lula

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Ficar longe do recém-nascido enquanto ele ou a mãe permanecem internados sempre foi motivo de angústia para muitas famílias brasileiras. Essa realidade ganhou um novo capítulo em 29 de abril de 2025, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que ajusta a licença-maternidade à vida real. A partir de agora, quando houver internação superior a 14 dias após o parto, a contagem do benefício e do salário-maternidade só começa depois da alta. Na prática, mães — biológicas ou adotantes — ganham mais tempo remunerado ao lado dos filhos fora do hospital e um respaldo jurídico que antes dependia de decisão judicial isolada. Veja, a seguir, como a medida influencia empresas, trabalhadoras e toda a dinâmica familiar.

O que valia antes e por que a mudança era necessária

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia, em regra, 120 dias consecutivos de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã. Contudo, esse prazo corria a partir da data do parto, mesmo se a dupla mãe-bebê ficasse internada por complicações médicas. O resultado era um tempo efetivo menor em casa, afetando:

  • O vínculo afetivo nos primeiros meses de vida;
  • A amamentação exclusiva recomendada pela OMS;
  • A estabilidade emocional da mãe, já fragilizada pelo puerpério;
  • A rotina financeira da família, que precisava arcar com mais dias sem remuneração ao fim da licença.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido em decisões pontuais que a licença-maternidade deve começar após a alta, o entendimento não era automático para todas as trabalhadoras. A ausência de regra explícita criava incertezas jurídicas e processos custosos.

Como funciona a licença-maternidade após a nova lei

A legislação recém-sancionada insere um artigo na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social com três pilares centrais:

  • Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de 14 dias, a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade inicia na data da alta hospitalar.
  • Os dias de repouso anteriores ao parto, já usufruídos pela gestante, continuam valendo e não são “perdidos”.
  • O direito é automático para todas as trabalhadoras do setor privado e seguradas da Previdência Social, inclusive contribuintes individuais e adotantes, desde que apresentem comprovantes de internação.

“Queremos que cada mãe tenha oportunidade de cuidar do seu filho em casa, sem medo de perder renda”, afirmou Lula durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, onde assinou a lei.

O texto traz clareza ao prever prorrogação equivalente ao período de internação, evitando interpretações divergentes entre empresas, INSS e Poder Judiciário.

Impactos práticos para mães, bebês e famílias

A ampliação efetiva da licença gera benefícios diretos na saúde e no bem-estar familiar. Especialistas em neonatologia ressaltam que a presença constante da mãe reduz riscos de:

  • Problemas respiratórios e infecções;
  • Desmame precoce;
  • Depressão pós-parto;
  • Dificuldades de vinculação afetiva.

Além disso, a segurança financeira garantida pelo salário-maternidade durante todo o período hospitalar evita perdas salariais que poderiam empurrar a família para o endividamento. Quando o retorno ao trabalho ocorre após convivência plena em casa, a mulher volta mais confiante, o que tende a refletir em menor rotatividade e maior produtividade.

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O que as empresas precisam ajustar

Com a nova lei, departamentos de Recursos Humanos têm de adequar processos internos. As principais ações são:

  • Atualizar políticas corporativas e manuais de benefícios;
  • Treinar equipes para receber atestados hospitalares e reportar corretamente ao eSocial e ao INSS;
  • Reprogramar sistemas de folha para prorrogar a licença-maternidade sem cortar salário;
  • Comunicar às gestantes, desde a admissão, os documentos exigidos em caso de internação.

O descumprimento pode gerar ações trabalhistas, autuações e, sobretudo, danos à imagem empregadora. Companhias que se anteciparem à norma sairão na frente na disputa por talentos femininos.

Perguntas frequentes sobre a nova realidade

Para facilitar a compreensão, reunimos respostas rápidas:

  • A lei vale para servidoras públicas? Não. Servidoras federais seguem regras do Regime Próprio; contudo, alguns entes podem editar normas similares.
  • Adotantes também podem prorrogar a licença? Sim, se houver internação da criança por mais de 14 dias e indicação clínica.
  • Como comprovar a internação? É obrigatório apresentar laudo médico e declaração do hospital constando datas de entrada e alta.
  • A contagem retroage para partos antigos? Não. A lei produz efeitos a partir da publicação, salvo acordos coletivos que prevejam condição melhor.

Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação no RH da empresa ou diretamente no INSS pelo telefone 135.

Com essa atualização, o Brasil dá mais um passo na construção de políticas que conciliam trabalho e família. A licença-maternidade, agora alinhada ao tempo real de recuperação e adaptação do bebê, torna-se instrumento efetivo de proteção social, redução de desigualdades e fortalecimento do vínculo inicial que marcará toda a vida da criança.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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