LIBERADO! Empregadores já podem usar o FGTS Digital

Portaria publicada no Diário Oficial da União regulamenta a plataforma

O FGTS Digital, plataforma digital que facilita e simplifica a vida dos empregadores, entrou em operação a partir do dia 1º de março. A Portaria nº 240, que regulamenta a implementação e a operacionalização do sistema, foi publicada no Diário Oficial da União.

Em resumo, a iniciativa é uma nova forma de gestão do processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Aperfeiçoa a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

FGTS Digital

De acordo com um levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS antes da implantação do sistema digital demandava aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores.

Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês.

Então, com a implementação do FGTS Digital, os empregadores, além do ganho de tempo mensal, serão beneficiados pela redução de custos operacionais.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporciona redução de custos operacionais incorridos pelo fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Plataforma

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi oferecida em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática.

“A nova plataforma vai apoiar cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores​ com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação”, aponta o diretor-presidente da empresa de tecnologia do Serpro, Alexandre Amorim.

PIX

A saber, a adoção do PIX como método de pagamento para o FGTS Digital, outra inovação, oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.

Na prática, a inovação elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.

Sistema integrado

A nova plataforma aproveita as informações de remuneração declaradas no eSocial.

Os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas.

Além disso, o sistema permite o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Palácio do Planalto

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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