Lei proíbe despejo por atraso de aluguel até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei nº 14.216, de 2021, que proíbe o despejo por atraso de aluguel. O mesmo vale para a desocupação de imóveis. A medida terá validade até o mês de dezembro deste ano em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19. 

 

Lei proíbe despejo por atraso de aluguel até dezembro. (Imagem: Reprodução/Google)

 

Em ocasião anterior a medida havia sido vetada pelo presidente, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional há poucos dias. A regra abrange as categorias residencial e comercial, cujos aluguéis não ultrapassem o teto de R$ 600 e R$ 1.200, respectivamente. 

No entanto, a proibição de despejo pelo atraso de aluguel não é tão simples assim. É preciso que o locatário comprove a mudança na situação financeira vinculada aos impactos da crise econômica provocada pela pandemia que, por consequência, se tornou um empecilho para pagar o aluguel em dia.

Esta foi a maneira encontrada para efetivar a lei, amparar quem realmente precisa e evitar atos de má praticados por pessoas que, por ventura, pudessem querer se beneficiar em prol da nova regulamentação. É importante mencionar que o texto também suspende atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, capazes de impor a desocupação forçada de imóveis urbanos, sejam eles públicos ou privados. 

A proibição também se aplica para negociações de despejo durante as crises sanitária e econômica. A Lei nº 14.216 também determina que a Justiça interrompa qualquer processo de despejo ou desocupação de inquilino em curso, bem como as decisões editadas ou proferidas desde o dia 20 de março de 2020. Por outro lado, a medida não abrange ocupações efetivadas do dia 31 de março de 2021 ou as desocupações já concluídas. 

Aluguel Social

O Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estuda meios de viabilizar o aluguel social. O projeto dispõe sobre uma parceria público-privada para auxiliar no pagamento do aluguel de famílias de baixa renda. 

A previsão é para que o projeto seja tirado do papel no próximo semestre através da desoneração do orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta também visa promover manutenções constantes no imóvel das famílias amparadas, e assim evitar problemas recorrentes em casas ofertadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, hoje conhecido por Casa Verde e Amarela. 

O projeto já recebeu o aval do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e atualmente está em fase de estruturação do modelo a ser desenvolvido. Os órgãos e instituições envolvidos nos trâmites trabalham no sentido de unir as contrapartidas federais e/ou locais.

Estas alternativas se referem às localidades, como os terrenos e parte do investimento na fase de construção das moradias que serão disponibilizadas para o programa aluguel social. O capital investido é oriundo dos próprios cofres governamentais para colocar em prática a operação terceirizada por empresas, estas também seriam responsáveis pelo gerenciamento e contratos.

Laura Alvarenga

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