Trabalhadoras que derem à luz daqui em diante poderão desfrutar de até 8 meses de licença-maternidade, graças à publicação da Lei nº 14.457/2022 no Diário Oficial da União, ocorrida na quinta-feira (22). Essa lei traz alterações nas normas trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já assegura um período mínimo de quatro meses (120 dias) de afastamento com remuneração integral após o nascimento de um filho, sem qualquer desconto ou redução salarial. Além disso, a lei que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã permite prolongar essa licença por mais dois meses (60 dias), mediante a concessão de incentivos fiscais.
Até o presente momento, a licença-maternidade poderia durar até seis meses (180 dias). Além de proporcionar o necessário tempo para a recuperação da mãe e os cuidados fundamentais com o bebê, a licença-maternidade também visa fortalecer a relação física, psicológica e emocional entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, promovendo o vínculo familiar.
A nova lei, que entrou em vigor hoje, simplificou o processo de extensão da licença para as mães. De acordo com o texto da norma, somente empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm autorização para transformar os 60 dias adicionais em um período total de 120 dias. No entanto, essa extensão pode ocorrer da seguinte maneira: o empregador substitui os 60 dias extras de licença pelo encurtamento da jornada de trabalho em 50% durante 120 dias. Isso significa que, na prática, a funcionária passaria quatro meses em casa e, em seguida, trabalharia meio período pelos quatro meses seguintes.
Essa flexibilidade permite que a mãe acompanhe de perto a introdução alimentar do bebê, que geralmente começa por volta dos seis meses. Antes disso, especialistas em desenvolvimento infantil recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno, que contém todos os nutrientes essenciais. No entanto, mesmo que o empregador opte por substituir os 60 dias de extensão pela jornada de meio período durante 120 dias, ele deve continuar a pagar o salário integral à funcionária ao longo desse período.
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A recente legislação trouxe outras inovações notáveis, como a possibilidade de compartilhar os 60 dias adicionais de licença entre a mãe e o parceiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Além disso, foi estabelecido um período de estabilidade de seis meses para a mãe que retorna ao trabalho após o término da licença. Se a empresa demitir a funcionária antes desse prazo, será obrigada a pagar uma multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração. A CLT atualmente oferece uma garantia de emprego somente por cinco meses após o parto.
A nova lei também incentiva uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos. Os pais podem suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficarem em casa com o bebê depois que a mãe retorna ao trabalho. Além disso, houve uma melhoria na quantidade de dias que o parceiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames, que aumentou de dois para seis dias.
É importante destacar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que têm filhos com até seis anos de idade ou com deficiência, oferecendo prioridade para o regime de tempo parcial, antecipação de férias e a possibilidade de acordos para horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham.
Além disso, empresas com pelo menos 30 funcionárias devem dispor de um espaço apropriado e adequado para acomodar os filhos durante o período de amamentação. A falta desse local dá direito à funcionária de receber o reembolso-creche. Por fim, a nova lei ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche.
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A licença-maternidade é de suma importância por vários motivos:
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