A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o vínculo de emprego entre um DJ e uma casa noturna do estado. Assim, a empresa vai ter que pagar todas as verbas trabalhistas da rescisão do emprego entre os dois lados.
Tudo começou há vários anos atrás. De acordo com as informações do processo, a patroa contratou o DJ de forma verbal. Dessa forma, não há nenhum documento que prove esse vínculo, muito menos uma carteira de trabalho.
O DJ ficou trabalhando lá de maneira fixa por mais de seis anos. Quando ele perdeu o emprego, decidiu entrar na Justiça do Trabalho para ter o direito de receber as verbas trabalhistas. Mas a patroa disse que ele não era o seu empregado.
De acordo com a ré, o DJ em questão seria um autônomo que prestava serviços para a casa noturna. Ela argumentou que ele tinha uma assinatura de outra pessoa na carteira durante um período de tempo que trabalhou por lá.
Além disso, ela afirmou que todos os equipamentos que o DJ usava eram dele. Isso, de acordo com ela, seria uma prova de que ele era apenas um trabalhador autônomo, e não o seu empregado. A confusão toda foi parar mesmo no tribunal.
Dj e casa noturna
A Vara do Trabalho da região deu ganho de causa para o trabalhador. De acordo com a juíza Laura Antunes de Souza, a empresa não conseguiu provar que ele era autônomo. Além disso, a juíza focou no fato de que o DJ trabalhava no local de maneira fixa.
A patroa não gostou nada dessa decisão e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Mas por lá a decisão no mudou. O desembargador André Reverbel Fernandes, disse que seis anos de trabalho provam que o DJ não só era um empregado de lá, como era um empregado essencial.
Ele disse ainda que o fato de o empregado ter a assinatura de outra pessoa na carteira não significa nada. De acordo com ele, um trabalhador não precisa ser exclusivo para ser um trabalhador.