A Justiça do Trabalho do Mato Grosso obrigou o estado a oferecer equipamentos de proteção individual contra a transmissão da Covid-19 para trabalhadores. De acordo com as informações do processo, o estado pode pagar multa se não o fizer.
O foco aqui são os empregados que trabalham como escrivães em delegacias da Polícia Civil no Estado. Tudo começou por causa de uma reclamação desses trabalhadores. Eles criticaram não só a falta de equipamentos, como a falta de limpeza do local também.
A reclamação acabou virando uma Ação Civil Pública (ACP). O Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Mato Grosso entrou com o processo na Justiça do Trabalho. Eles pediam o fornecimento desses equipamentos de maneira obrigatória.
O estado não se defendeu dessa acusação. E o fato é que isso teve impacto direto no andamento deste processo. É que como não aconteceu uma defesa, a Justiça do Trabalho acabou considerando que as denúncias eram verdadeiras.
Por isso, a juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, decretou que o estado precisa oferecer os equipamentos e realizar a higienização do local. Se não fizer, o governo vai ter que pagar multa de R$5 mil por regra que não cumprir.
Justiça do Mato Grosso
Quando falamos em equipamentos de proteção, nós não estamos falando de equipamentos sofisticados. São máscaras e álcool em gel, por exemplo. Mas mesmo sendo materiais de fácil compra, a empresa é quem tem a responsabilidade de fornecimento.
Dessa forma, o exemplo do Mato Grosso pode servir para várias outras situações ao redor do país. Qualquer trabalhador pode exigir que a sua empresa forneça os equipamentos e a higienização. Caso não ocorra, o empregado pode entrar na Justiça do Trabalho.