O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PRA) negou o pedido do advogado Aldebaran Luiz Von Holleben, de 47 anos, que havia entrado com uma ação a contra a Warner Bros e contra Clube de Regadas do Flamengo para ser reconhecimento como “Superman” no Brasil.
A demanda do advogado foi negada pela juíza Érika Watanabe, nesta quinta-feira (11). Aldebaran Holleben é morador de Ponta Grossa, no Paraná e, para comprovar as alegações, anexou ao processo duas fotos de quando ele era criança, em que aparece vestido um tênis do super-herói e uma camisa do clube carioca.
De acordo com o advogado, a primeira foto no cavalo do carrossel com o tênis do ‘Superman’, ao lado da caveira, simbolizaria “renascimento”. Já a segunda fotografia teria ocorrido na “jaula com os leões”, com a marca do Flamengo em destaque.
No pedido, o suposto “Superman” do Brasil argumenta que ganhou os itens em 1978 e que houve uma “sincronicidade” com uma vitória do Flamengo no Torneio Palma da Mallorca, disputado na Espanha naquele ano.
De acordo com ele, o clube em questão deveria reconhecer, declarar e divulgar que ele “conquistou o equivalente” ao título em questão. Além disso, o Flamengo deveria, desta forma, reconhecer que ele foi “mais rápido que o Superman”.
No pedido, o advogado ainda relatou que, em 27 de maio de 1995, o ator que interpretava o super-herói, Christopher Reeve, sofreu um acidente que o deixou paraplégico, vindo morrer em 2004. Por conta disso, Aldebaram entende que suas fotos passaram a fazer uma coincidência significativa com o acidente.
“Eu fiz o pedido porque a Warner Bros não divulga número de telefone nem de e-mail e o sistema norte-americano é diferente. Para apresentar um trabalho lá precisa ter agente, e eles só agenciam quem mora no país. Sendo assim, não tenho direito de enviar meu material, então entrei na Justiça porque era a forma de enviar uma carta para a presidente da Warner para ela tomar conhecimento das fotos”, explicou o advogado em entrevista ao portal G1.
‘Superman’ e o pedido negado
Na decisão de negar a ação, a juíza Erika Watanabe disse que não há “necessidade e utilidade” de o objetivo ser judicializado. Além disso, ela salientou que Aldebaran possui outros meios “para alcançar a finalidade pretendida”. Para ela, o advogado tem que contactar, diretamente, as partes requeridas para que elas tomem ciência de todo o conteúdo.
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