O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou nesta quarta-feira (12) um documento onde recomenda que juízes do estado reavaliem, com urgência, todas as decisões em que a prisão preventiva foi decretada apenas levando em consideração o reconhecimento fotográfico.
A recomendação, que está no Diário do Tribunal de Justiça, foi assinada pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, 2º vice-presidente do TJRJ. De acordo com ele, essa reavaliação também deve ser feita nos casos em que o suspeito não compareceu ao processo ou nos casos em que essa pessoa não apresentou advogado.
Por fim, o texto do TJRJ ainda relembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estipulou que o reconhecimento realizado no inquérito policial deve ser feito apenas quando acompanhado de outras provas e sempre com direito ao contraditório e ampla defesa.
Pessoas presas com base em fotos
Nos últimos meses, o Brasil123 tem publicado uma série de casos onde pessoas inocentes foram levadas à cadeia por conta do reconhecimento por foto. Uma dessas pessoas foi o motorista de aplicativos e montador de móveis Jeferson Pereira da Silva, de 29 anos.
O homem, que hoje está livre, foi preso no Rio de Janeiro com base somente em um reconhecimento fotográfico. O motorista foi reconhecido por um retrato tamanho 3×4 tirado há mais de dez anos e, por isso, foi detido como autor de um roubo que comprovadamente ele não cometeu.
À época do caso, Jeferson disse que “foram os piores dias” de sua vida. “Eu ainda não sou inocente. Todo mês eu vou ter de voltar aqui, nesse inferno”, disse o homem na ocasião. Hoje, a legislação brasileira não menciona o uso de fotos para o reconhecimento de pessoas como suspeitos de crimes. No entanto, essa prática vem sendo utilizada no dia a dia das delegacias muitas vezes, afirmam especialistas no assunto, sem qualquer padrão.
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