O final de setembro traz boas notícias para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O calendário de pagamento deste mês terá início no próximo dia 25, uma segunda-feira! Assim, ele abrangerá aproximadamente 37 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
O calendário de pagamento do INSS é estruturado de forma a priorizar os beneficiários que recebem um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Em seguida, é a vez dos cidadãos que recebem valores acima desse montante. A determinação da data do pagamento segue o critério do penúltimo dígito do número de benefício do Instituto (aquele que antecede o traço), e as datas são distribuídas de acordo com esse critério.
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320), os depósitos deste mês ocorrerão entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Quanto aos segurados que recebem acima do valor mínimo, o pagamento começará no dia 2 de outubro e se estenderá até o dia 6.
Aqui estão as datas de pagamento do INSS para este grupo:
Fonte: FDR
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Os segurados têm a opção de verificar o extrato do INSS por meio do aplicativo oficial do INSS. Ele está disponível para Android e iOS. Além disso, podem consultar pelo portal Meu INSS. Assim, os usuários acessam a conta Gov.br, a qual funciona como um único login para os serviços digitais oferecidos pelo governo federal.
Assim, tanto no aplicativo quanto no site, é possível acessar informações cruciais. Por exemplo, o histórico de pagamentos de benefícios, os valores previstos para o próximo calendário, as datas de pagamento. Além disso, ainda é possível agendar ou reagendar perícias, bem como utilizar outros serviços ligados à seguridade social.
Além das aposentadorias e pensões, que levam em conta critérios de idade, invalidez, entre outros fatores, o INSS também abrange diversos outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, maternidade, pecúlio e seguro-defeso.
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A aposentadoria por tempo de contribuição sofre alterações anuais devido à reforma da previdência. Atualmente, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto a trabalhadora do sexo feminino precisa de 30 anos de contribuição.
Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve atender a dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Para o ano de 2023, os critérios são os seguintes:
Além desses requisitos, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para solicitar o benefício.
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