Depois de 5 anos meu nome fica LIMPO no SERASA? Confira agora

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a situação das dívidas após um período sem pagamento.

Embora alguns não saibam, mesmo depois de a dívida estar “caduca”, ela pode ser cobrada do devedor. Mas fica a dúvida: depois de 5 anos, o nome será limpo?

Nesta matéria, vamos explicar como funciona a dívida “caducada”, qual a sua situação após 5 anos sem pagamento e se o nome fica limpo após esse período.

O que é Serasa?

O Serasa é uma das principais empresas de análise de crédito e informações financeiras no Brasil. Fundada em 1968, a Serasa Experian, atualmente chamada apenas de Serasa, é uma empresa que coleta, armazena e disponibiliza informações sobre o histórico de crédito e comportamento financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

Em suma, as informações mantidas pelo Serasa incluem registros de dívidas em atraso, pendências financeiras, histórico de pagamentos, consultas de crédito realizadas por terceiros (como bancos e empresas de varejo), entre outros dados relevantes para avaliar o risco de crédito de um indivíduo ou empresa.

Dessa forma, as empresas que concedem crédito, como bancos, financeiras e lojas, costumam consultar o Serasa para avaliar a capacidade de pagamento de um potencial cliente antes de conceder um empréstimo, financiamento ou realizar uma venda a prazo. Ter uma boa pontuação de crédito e um histórico financeiro saudável no Serasa pode facilitar a obtenção de crédito em melhores condições.

Nesse sentido, é importante manter o acompanhamento das informações registradas no Serasa e cuidar do seu histórico de crédito, evitando atrasos em pagamentos e mantendo um bom relacionamento com os credores. Além disso, em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao seu histórico de crédito, é possível entrar em contato com o Serasa para obter esclarecimentos e buscar soluções.

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Após 5 anos meu nome fica limpo no Serasa?

Antes de mais nada, de acordo com a legislação brasileira, as informações negativas registradas nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, têm um prazo de caducidade. Isso significa que, após um determinado período, as informações negativas deixam de constar no histórico de crédito do indivíduo. O prazo varia de acordo com o tipo de dívida ou restrição.

Antes da Lei Complementar nº 166/2019, que entrou em vigor em 2019, o prazo máximo para a prescrição de dívidas era de 5 anos. Após esse período, a dívida deixava de ser cobrada judicialmente, mas ainda podia constar nos registros de proteção ao crédito por um período adicional.

Com a nova lei, houve algumas mudanças significativas em relação à prescrição de dívidas. Por exemplo, dívidas de valores até 40 salários mínimos, após 5 anos de inadimplência, não podem mais ser cobradas judicialmente e também não podem ser incluídas nos órgãos de proteção ao crédito.

Pode cobrar uma dívida depois de 5 anos?

Após 5 anos de inadimplência, em muitos casos, a dívida pode ser considerada prescrita e não pode mais ser cobrada judicialmente. No entanto, a prescrição de dívidas é um tema complexo e depende de vários fatores, incluindo o tipo de dívida, a legislação vigente, o valor da dívida e outras circunstâncias específicas do caso.

Como mencionado anteriormente, a Lei Complementar nº 166/2019 trouxe mudanças importantes em relação à prescrição de dívidas no Brasil. Dívidas de valores até 40 salários mínimos, após 5 anos de inadimplência, não podem mais ser cobradas judicialmente e não podem ser incluídas nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, dívidas de valores superiores a esse limite ainda podem ter regras diferentes de prescrição.

É importante ressaltar que, em alguns casos, mesmo que a dívida esteja prescrita para a cobrança judicial, ainda é possível que a empresa ou credor tente negociar um acordo extrajudicial para o pagamento da dívida. Essa negociação dependerá do interesse do credor e da disposição do devedor em resolver a situação.

A prescrição de dívidas é um assunto legal complexo e pode variar de acordo com a legislação vigente e as especificidades do caso. Para obter informações precisas sobre a sua situação específica, é altamente recomendado consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito civil para receber orientações de acordo com as leis vigentes.

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Fabiola Ribeiro

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