A polêmica sobre a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua. Assim, o formato de movimentar o saldo fica cada vez mais sob a ameaça de extinção pelo atual governo, isso gera preocupação nos trabalhadores.
Desse modo, quem fez a adesão à modalidade mais recente de saque, tem dúvidas sobre quanto tempo ela vai durar. Enquanto isso, quem ainda não optou pela forma de saque anual, tem a preocupação sobre se ainda haverá prazo suficiente para fazer a opção.
Para o governo, esse modelo de movimento da poupança trabalhista, vai contra o principal objetivo desse fundo. Segundo esse ponto de vista, ao impedir que o trabalhador saque o saldo, em caso de rescisão, o governo estaria retirando um direito do trabalhador.
Quer saber mais sobre a possibilidade da mais recente modalidade de saque do FGTS deixar de existir? Continue a leitura até o final!
A criação do saque-aniversário do fundo de garantia, que aconteceu no ano de 2019, teve como objetivo proporcionar um incentivo econômico. Dessa maneira, a nova modalidade permite que os trabalhadores recebam até metade do montante disponível nas contas da poupança trabalhista, realizando saques anuais.
Contudo, para acessar o saldo nesse formato, o trabalhador abre mão do mais tradicional saque do fundo, o saque-rescisão. Essa forma de movimento garante ao cotista do fundo o recebimento de todo recurso que foi se acumulando na conta ao longo do contrato trabalhista.
Além disso, no ano posterior à criação do novo modelo, 2020, houve a liberação para que o trabalhador pudesse antecipar as parcelas através de empréstimos. Portanto, os trabalhadores permitem que o banco faça a simulação do quanto seria possível receber em um determinado prazo. Dessa forma, em um acordo entre banco e cotista, a instituição libera ao trabalhador o valor referente ao período simulado. Em contrapartida, faz o bloqueio do saldo para garantir o recebimento das parcelas do crédito.
Primeiramente, para Luiz Marinho, ministro do Trabalho, o saque-aniversário fere o principal objetivo do FGTS. Sendo assim, ao determinar o bloqueio do saque-rescisão, para respeitar o prazo de carência da nova modalidade, que é bianual, o governo descaracteriza o FGTS.
Pois a proposta do fundo sempre foi propiciar um recurso nesse momento delicado. Ainda segundo Marinho, ao exigir o cumprimento da carência para quem quer retornar para o formato original de saque, o governo restringe direitos ao trabalhador. Pois impede seu acesso a uma verba que pertence ao cotista, uma reserva justamente para momento de rompimento de vínculo empregatício.
Por fim, cabe reforçar que o risco de cancelamento do saque-aniversário é baseado no desagrado que a modalidade provoca entre os integrantes do governo, de maneira especial ao ministro do Trabalho. Entretanto, apesar desse desconforto, o saque anual do fundo não tem um prazo definido para deixar de valer.
Assim, já existe a possibilidade de fazer apenas alterações nos critérios, eliminando somente o critério da carência.
Você concorda que o saque-aniversário do FGTS fere o sentido do benefício? Comente conosco.
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