IRPF 2023: Receita recebe NÚMERO RECORDE de declarações em 2 dias; veja o prazo limite

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continuou a bater recorde no segundo dia.

Assim, até às 17h desta quinta-feira (16), foram enviadas 2.164.378 declarações. Nas últimas 24 horas, foram enviadas 1.114.355 declarações.

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Mudança no prazo do IRPF 2023

Vale destacar que neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. A saber, começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até às 23h59min59s de 31 de maio.

Apesar de ser bastante tempo, a recomendação é nunca deixar para a última hora. Sendo assim, providencie os documentos necessários, baixe o programa e conclua a sua declaração do IRPF.

Em relação à mudança de prazo, a Receita alega que foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Antigamente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Então, com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregarem a declaração no primeiro dia.

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Quem é obrigado a declarar?

A declaração do IRPF 2023 é obrigatória para o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Baixar o programa do IRPF 2023

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está disponível para download neste link da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal e da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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