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Home Direitos do Trabalhador

IRPF 2022: Mais de 2 milhões de declarações foram entregues; veja o prazo final

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:03h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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A Receita Federal recebeu, até as 16 horas desta sexta-feira (11), 2.289.606 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online no e-CAC, pelo programa instalado no computador, pelo celular ou tablet com o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

IRPF 2022: Mais de 2 milhões de declarações foram entregues; veja o prazo final – Foto: Reprodução

IRPF 2022

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

É importante que o contribuinte se atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito à multa. Então, saiba que o prazo final é dia 29 de abril. Não deixe para a última hora.

Quem deve entregar a declaração do imposto de renda?

Estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal, os cidadãos residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir.

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tinha, na data de 31/12/2021, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Por fim, cabe salientar que quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, além de pagar multa pela falta ou pelo atraso na entrega, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização” enquanto não enviar a declaração.

Com informações da Receita Federal

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Tags: declaração do imposto de rendaImposto de Renda 2022irpf
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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