A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, trazendo consigo uma série de alterações e novidades que os contribuintes precisam conhecer. Com o início do prazo de entrega marcado para 17 de março, é fundamental que os cidadãos brasileiros estejam bem informados sobre as regras, prazos e procedimentos para cumprir suas obrigações.
Calendário do Imposto de Renda 2025
Prazo de entrega da declaração
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e se estende até 30 de maio. Este prazo, agora padronizado, será mantido nos próximos anos, oferecendo maior previsibilidade aos contribuintes.
Datas de vencimento das quotas
Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado do imposto devido, é importante estar atento às datas de vencimento:
- A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de maio.
- As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava quota em 30 de dezembro.
Opção pelo débito automático
Os contribuintes que desejarem utilizar o débito automático para o pagamento da primeira quota ou quota única devem fazer essa opção até 9 de maio.
Cronograma de restituições
A Receita Federal divulgou o calendário de restituições, que ocorrerão em cinco lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Mudanças para o Imposto de Renda 2025
Atualização da faixa de isenção
O novo limite para obrigatoriedade de declaração foi estabelecido em R$ 33.888,00 para rendimentos tributáveis. Isso representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o valor era de R$ 30.639,90.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Quem recebeu valores acima de R$ 200 mil nesta categoria também está obrigado a declarar.
Atualização de bens imóveis
Obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Rendimentos no exterior
Rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Programa de declaração multiplataforma
A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento da declaração estará disponível em diferentes dispositivos. Isso permitirá que o contribuinte inicie o preenchimento em um dispositivo móvel, por exemplo, e conclua no computador, sem perda de dados.
Declaração pré-preenchida
A modalidade de declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril. Este recurso, que facilita o processo de preenchimento, poderá ser acessado via e-CAC, exigindo conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
A definição de quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda é um dos pontos mais importantes para os contribuintes. A Receita Federal estabeleceu critérios claros para determinar quais cidadãos devem prestar contas ao Fisco em 2025.
Critérios de rendimentos
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024.
- Rendimentos livres de tributação, isentos ou com tributação exclusiva na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200.000,00.
Ganhos de capital e operações em bolsa
- Transações em mercados financeiros, incluindo bolsas de valores, mercadorias e futuros, com montante acima de R$ 40.000,00 ou com obtenção de lucros líquidos sujeitos à tributação.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Atividade rural
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
Posse de bens e direitos
- Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio ou ativos, incluindo propriedades rurais, com valor total acima de R$ 800.000,00.
Situações específicas
- Indivíduos que adquiriram a condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024 e permaneciam nessa situação em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguindo as condições específicas estabelecidas pela Receita.
Compensação de prejuízos
- Pessoas que desejam utilizar prejuízos de anos anteriores ou de 2025 para compensação.
Trusts e contratos estrangeiros
- Titulares de trusts e outros contratos regidos por legislação estrangeira com funções equivalentes.
Atualização de bens no exterior
- Quem escolheu a reavaliação de bens e ativos no exterior pelo valor de mercado.
Faixa de isenção e tabela do Imposto de Renda 2025
A compreensão da faixa de isenção e da tabela do Imposto de Renda é fundamental para que os contribuintes possam calcular corretamente seus tributos e entender sua situação fiscal.
Nova faixa de isenção
Para o ano de 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ajustada para R$ 2.824,00 mensais. Este valor já considera o desconto automático de R$ 564,00 na fonte, implementado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Tabela progressiva
A tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 apresenta as seguintes faixas e alíquotas:
- Até R$ 2.824,00: Isento
- De R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05: 7,5%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 15%
- De R$ 4.664,69 a R$ 5.578,30: 22,5%
- Acima de R$ 5.578,30: 27,5%
Cálculo do imposto
O imposto é calculado aplicando-se a alíquota correspondente sobre a base de cálculo, que é o rendimento tributável menos as deduções permitidas. É importante lembrar que o sistema de alíquotas é progressivo, ou seja, cada faixa de renda é tributada de acordo com sua alíquota específica.
Ajuste anual
No momento da declaração, o contribuinte fará o ajuste anual, comparando o imposto devido calculado com base na tabela progressiva anual com o total de imposto retido na fonte ao longo do ano. Este cálculo determinará se haverá restituição, imposto a pagar ou se o valor retido foi exatamente o devido.
Deduções permitidas no Imposto de Renda 2025
As deduções são elementos cruciais na declaração do Imposto de Renda, pois permitem reduzir a base de cálculo do imposto devido. Conhecer as deduções permitidas pode resultar em uma significativa economia para o contribuinte.
Saúde
Consultas médicas, exames, internações e planos de saúde são integralmente dedutíveis.
Educação
Limite anual de R$ 3.561,50 por dependente, incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos e EJA.
Dependentes
Cada um permite dedução de R$ 2.275,08 (cônjuge, filhos, pais e menores sob guarda).
Previdência
INSS é dedutível integralmente; previdência privada tem limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Pensão alimentícia:
Valores pagos conforme decisão judicial são integralmente dedutíveis.
Doações
Destinadas a fundos da criança, adolescente e idosos podem ser deduzidas até 6% do imposto devido.
Livro-caixa
Profissionais autônomos podem deduzir despesas comprovadas.
Declaração simplificada
Permite um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025
Pessoais
RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço.
Rendimentos
Informes de empregador, INSS, aluguéis e instituições financeiras.
Despesas dedutíveis
Recibos de saúde, planos de saúde, educação e pensão alimentícia.
Bens e direitos
Documentos de compra/venda de imóveis e veículos, extratos bancários e informes de investimentos.
Dívidas e ônus
Comprovantes de financiamentos e empréstimos.
Deduções específicas
Doações, previdência privada e pagamentos a empregados domésticos.
Casos específicos
Declaração de espólio, atividade rural e operações na bolsa.