Dois tributos ficaram como coadjuvantes durante a longa e intensa discussão da reforma tributária: o IPVA e o IPTU. Contudo, mesmo passando de forma discreta, em meio ao turbulento debate que se presenciou durante a aprovação do texto-base da reforma tributária, eles estavam lá.
A matéria já teve aprovação em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados, no decorrer desta quinta e sexta-feira. Os dois impostos, além de estarem presentes no texto, também têm previsão de mudanças. Pois a reforma é ampla e prevê alterações em muitos pontos e entre esses pontos está a cobrança desses dois tributos.
Quer saber quais são as mudanças propostas para esses dois tributos que impactam a economia do brasileiro, mas passaram de forma discreta durante os debates na Câmara? Continue a leitura até o final!
A saber IPVA é a sigla de um tributo que se paga por possuir os bens móveis e significa Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores. Enquanto o IPTU é a taxação sobre a propriedade de bens imóveis, ou seja, todo bem fixo no solo, e significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Primeiramente, as alterações nesses tributos constam em um trecho da reforma tributária que dispõe sobre a cobrança de imposto sobre a renda e o patrimônio. Embora não sendo o centro das atenções, nem alvo de discordâncias nesses primeiros instantes, são temas presentes sim na proposta.
A princípio, as mudanças nesses dois tributos, IPVA e IPTU, focaram na inclusão de itens e na possibilidade de atualizar a base de cálculo por meio de decreto do município, respectivamente.
Conforme mencionamos anteriormente esse imposto pretende incluir na sua taxação outros veículos como:
Esses veículos são isentos desses tributos pela legislação atual.
O texto da PEC 45 de 2019 também prevê a hipótese de uma taxação progressiva a depender do potencial do impacto que o veículo pode ter em relação ao meio ambiente.
A Proposta de Emenda à Constituição afirma que essa alteração está totalmente alinhada com as demais propostas ambientais. Portanto, equiparando as propostas mais modernas que países do mundo inteiro defendem. Além disso, andam na mesma direção dos principais acordos de adequação referentes à emissão de carbono dos quais o Brasil faz parte como signatário.
Por fim, sobre essa taxação, o texto da reforma procurou atender a uma solicitação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Desse modo, propõe que o chefe do poder executivo municipal tenha autorização para atualizar a base de cálculo do tributo através de decreto. Contudo, essa medida será a partir de critérios gerais com previsão em leis do município.
Essa medida possibilita uma arrecadação tributária mais elevada, uma vez que as prefeituras podem atingir bens imóveis de valor mais alto.
Além de tudo, pela indicação do texto, essa atualização na base de cálculo, não tem que passar pela análise e aprovação do Poder Legislativo.
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